Desenquadramento do MEI: Quando e Como Fazer?

Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria simplificada que traz diversos benefícios tributários e burocráticos. No entanto, em algumas situações, o MEI pode precisar se desenquadrar do regime do SIMEI, seja por opção própria ou por exigência legal. Neste artigo, vamos explicar quando isso acontece, como realizar o processo e quais cuidados são necessários para evitar problemas fiscais.

O que é o Desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI ocorre quando o empreendedor deixa de cumprir os requisitos para permanecer na categoria ou opta por seguir outro regime tributário. Isso significa que ele passa a ser uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), sujeitando-se a outras regras de tributação e obrigações fiscais​.

Motivos para o Desenquadramento

Existem três principais motivos para o desenquadramento do MEI:

✅ Faturamento acima do limite – O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00 (ou proporcional no ano de abertura). Se ultrapassar 20% desse limite (até R$ 97.200,00), ainda é possível pagar uma guia extra de ICMS/ISS e continuar no regime. Se ultrapassar esse valor, o desenquadramento é obrigatório​.

✅ Exercício de atividade econômica não permitida – Caso o MEI passe a exercer uma atividade não autorizada para essa categoria, ele será desenquadrado e precisará migrar para outro regime tributário​.

✅ Outros critérios de vedação – O MEI também será desenquadrado se contratar mais de um funcionário, abrir filial, participar de outra empresa como sócio ou alterar sua natureza jurídica​.

Como Fazer o Desenquadramento do MEI?

processo de desenquadramento pode ser realizado de duas formas:

1️⃣ Desenquadramento por opção (voluntário)

O MEI pode solicitar o desenquadramento a qualquer momento através do Portal do Simples Nacional. Se a comunicação for feita em janeiro, o efeito será retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano. Caso a comunicação ocorra em outro mês, o desenquadramento passa a valer somente no ano seguinte​.

2️⃣ Desenquadramento obrigatório

Quando o MEI ultrapassa os limites ou se enquadra em alguma vedação, ele deve comunicar a Receita Federal imediatamente. O prazo para essa comunicação depende do motivo do desenquadramento:

📌 Se o faturamento ultrapassou o limite em até 20%, o MEI pode recolher o DAS complementar e permanecer na categoria até o fim do ano.

📌 Se ultrapassou o limite acima de 20%, o desenquadramento será retroativo a janeiro do mesmo ano, e ele precisará pagar impostos como uma microempresa desde então​.

📌 Se o motivo for outra vedação, como exercer atividade não permitida, o efeito do desenquadramento será imediato.

Passo a Passo para Solicitar o Desenquadramento

1️⃣ Acesse o Portal do Simples Nacional (clique aqui)
2️⃣ Faça login com seu CNPJ, CPF e Código de Acesso
3️⃣ Vá até “Opção” > “Desenquadramento do SIMEI”
4️⃣ Escolha o motivo do desenquadramento
5️⃣ Confirme a solicitação

Após a solicitação, a empresa será tributada como uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) a partir da data estabelecida​.

O que Acontece Depois do Desenquadramento?

Após sair do regime do MEI, a empresa passará a ter novas obrigações fiscais, incluindo:

🔹 Recolhimento de impostos pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
🔹 Emissão de nota fiscal obrigatória
🔹 Escrituração contábil mais detalhada
🔹 Possibilidade de contratar mais funcionários

Se o desenquadramento for por ultrapassagem de faturamento, pode haver diferenças tributárias a pagar, já que a empresa deverá recolher impostos sobre o valor excedente​.

Conclusão

desenquadramento do MEI pode ocorrer por diversos motivos, desde o crescimento da empresa até a mudança de atividade. É essencial acompanhar o faturamento e as regras do regime para evitar surpresas. Caso precise fazer o desenquadramento, o processo é simples e pode ser realizado online.

Se você está pensando em sair do MEI e precisa entender qual é o melhor regime tributário para sua empresa, consulte-me para garantir uma transição tranquila e sem complicações! 🚀

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