A Substituição Tributária (ST) é um regime que pode trazer vantagens significativas para empresas enquadradas no Simples Nacional, principalmente em termos de simplificação tributária e previsibilidade no recolhimento do ICMS. No entanto, para que o benefício seja aproveitado corretamente, é essencial o correto cadastro dos produtos e a emissão adequada da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Como a Substituição Tributária Beneficia Empresas do Simples Nacional?
A ST permite que o imposto seja recolhido na origem, ou seja, pelo fornecedor da mercadoria antes que ela chegue ao comerciante. Para empresas do Simples Nacional, isso pode ser vantajoso porque:
✅ Evita o pagamento do ICMS na apuração mensal – Como o imposto já foi recolhido na cadeia produtiva, a empresa não precisa se preocupar com a incidência do ICMS dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
✅ Redução de obrigações acessórias – Em muitos casos, a empresa não precisa calcular e recolher o ICMS sobre a venda ao consumidor final, reduzindo a carga burocrática.
✅ Competitividade – O empresário consegue ter um custo previsível com tributos e evitar surpresas no final do mês.
Quais Atividades Mais se Beneficiam da ST?
A Substituição Tributária é aplicada a diversos setores e pode ser altamente vantajosa para empresas que operam com produtos que já possuem o imposto recolhido antecipadamente. De acordo com o Anexo VII do RICMS-MG, alguns dos setores mais beneficiados são:
- Varejo de Bebidas (cervejas, chopes, refrigerantes, água mineral);
- Comércio de Autopeças (peças e acessórios para veículos);
- Farmácias e Drogarias (medicamentos e cosméticos);
- Materiais de Construção (cimento, pisos, revestimentos);
- Comércio de Alimentos e Supermercados (produtos como carnes, laticínios e farináceos);
- Lubrificantes e Combustíveis.
Cada estado pode definir quais produtos estão sujeitos à ST, e em Minas Gerais essas regras seguem o que está determinado no Anexo VII do RICMS-MG.
A Importância do Cadastro Correto dos Produtos
Para que a empresa consiga aproveitar os benefícios da ST sem riscos de penalidades, é essencial que o cadastro dos produtos esteja correto. Isso inclui:
📌 Código NCM atualizado – O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código que identifica cada produto e é fundamental para determinar se ele está sujeito à ST.
📌 CST e CSOSN corretos – O Código de Situação Tributária (CST) ou o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) precisa estar configurado corretamente para que o imposto seja destacado ou não na NF-e.
📌 Base de Cálculo da ST – Em alguns casos, há redução de base de cálculo ou crédito presumido para determinados produtos, conforme previsto no Anexo II e IV do RICMS-MG. Se isso não for observado, a empresa pode pagar mais imposto do que o necessário.
📌 Correção no Preenchimento da NF-e – A Nota Fiscal Eletrônica deve refletir corretamente se o ICMS já foi pago na origem ou se a empresa é responsável pelo recolhimento.
Conclusão
A Substituição Tributária pode ser uma grande aliada para as empresas do Simples Nacional, ajudando a reduzir a carga tributária e a simplificar o cumprimento das obrigações fiscais. No entanto, para aproveitar os benefícios desse regime, é fundamental um bom controle cadastral dos produtos e atenção na emissão das notas fiscais. Dessa forma, sua empresa pode operar de forma mais eficiente, evitar problemas com o fisco e garantir preços mais competitivos no mercado.
Se tiver dúvidas sobre quais produtos de sua empresa estão sujeitos à ST ou como ajustar seu cadastro fiscal, consulte-me para garantir que está aproveitando ao máximo os benefícios disponíveis! 🚀