Se você está com dívidas fiscais junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), existe a possibilidade de reduzir juros e multas, principalmente através de modalidades específicas de negociação. Neste artigo, vou explicar as principais opções disponíveis e como acessá-las.

Modalidades de Parcelamento Disponíveis na PGFN
A PGFN oferece diversas modalidades de parcelamento para débitos inscritos em dívida ativa da União. O parcelamento convencional está sempre disponível para requerimento pelo contribuinte, tanto para débitos previdenciários quanto não previdenciários. Este se divide em duas categorias principais:
- Parcelamento Convencional Sem Garantia: Aplicável para saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) igual ou inferior a R$ 15 milhões. Esta modalidade permite a regularização fiscal do contribuinte, mas não oferece reduções significativas em juros e multas.
- Parcelamento Convencional Com Garantia: Destinado a contribuintes com saldo devedor superior a R$ 15 milhões. Da mesma forma que o parcelamento sem garantia, esta modalidade não contempla descontos expressivos nos valores de juros e multas.
Além destas modalidades convencionais, existem parcelamentos específicos para o Simples Nacional, débitos de FGTS, empresas em recuperação judicial e parcelamento de alienação judicial. Entretanto, o parcelamento convencional não proporciona redução de juros, multas e encargos, sendo esta sua principal limitação.
A Transação Tributária como Melhor Alternativa
A alternativa mais vantajosa para obter descontos significativos em juros e multas é a transação tributária, instituída pela Lei nº 13.988/2020. Esta modalidade representa uma forma mais benéfica de negociação, pois:
- Permite descontos de até 70% sobre o valor total da dívida, incluindo juros, multas e encargos.
- Possibilita o parcelamento do débito em até 145 meses, dependendo da capacidade de pagamento do devedor.
- Suspende ações judiciais de cobrança, evitando desgaste e custos processuais.
- Viabiliza a emissão de certidões positivas com efeitos de negativa, essenciais para participação em licitações e obtenção de financiamentos.
A transação tributária difere do parcelamento ordinário por ser essencialmente um acordo específico entre a administração tributária e o contribuinte com dívidas, oferecendo condições mais vantajosas. Os descontos são determinados conforme a capacidade de pagamento do devedor, com maiores benefícios para quem tem menor capacidade.
Como Acessar a Transação Tributária
Para solicitar a redução de juros e multas através da transação tributária, o contribuinte deve:
- Acessar o portal “Regularize”, serviço eletrônico oficial da PGFN.
- Realizar simulações de negociação utilizando o próprio sistema, que avaliará a capacidade de pagamento e definirá os descontos possíveis.
- Selecionar a modalidade de transação adequada ao seu caso. Atualmente, existem editais específicos distribuídos em categorias como: dívidas de pequeno valor, débitos de difícil recuperação, capacidade de pagamento, inscrições garantidas e microempreendedores individuais.
O processo é automatizado e permite que o próprio sistema avalie a situação financeira do contribuinte, definindo valores de parcelas e descontos conforme critérios objetivos.
Limites e Condições
É importante observar algumas condições específicas da transação tributária:
- Apenas débitos de até R$ 45 milhões podem ser refinanciados.
- O valor mínimo das prestações não pode ser inferior a R$ 25 para microempreendedores individuais e R$ 100 para os demais contribuintes.
- Os descontos geralmente não incidem sobre o valor principal da dívida, apenas sobre juros, encargos e multas, com exceção para os microempreendedores individuais, que podem ter até 50% de desconto sobre a dívida global.
Vantagens Adicionais da Transação Tributária
Além dos descontos significativos, a transação tributária oferece outras vantagens relevantes:
- Não existe um prazo específico para apresentação da proposta de transação pelo contribuinte, diferentemente das transações por adesão que geralmente têm prazo definido.
- É permitido utilizar créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base negativa da CSLL, além de precatórios federais já consolidados, como forma de quitação dos débitos tributários.
- O parcelamento permite a suspensão das cobranças no âmbito de execução fiscal, impedindo bloqueios de contas bancárias e penhora de bens.
Quando Considerar Auxílio Profissional
Embora a adesão à transação tributária possa ser feita diretamente pelo contribuinte através do portal Regularize, em alguns casos mais complexos pode ser necessário o apoio de profissionais especializados, como advogados tributaristas. Situações que podem justificar esse suporte incluem:
- Quando houver necessidade de impugnação de valores cobrados indevidamente.
- Em casos de recusa indevida de parcelamento ou desconto pela PGFN sem justificativa legal.
- Quando houver cobrança de dívida já paga, prescrita ou inexistente.
- Em situações de penhora de bens desproporcional.
Nestas circunstâncias específicas, o Mandado de Segurança pode ser um instrumento jurídico adequado para garantir o direito do contribuinte à negociação.
Conclusão
A redução de juros e multas em parcelamentos não previdenciários da PGFN é possível principalmente através da transação tributária, que oferece condições significativamente mais vantajosas que o parcelamento convencional. O portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/) é a principal ferramenta para acessar estas oportunidades, permitindo simulações e solicitações de forma direta e transparente.
Para obter os maiores benefícios, é recomendável que o contribuinte verifique regularmente os editais de transação disponíveis, pois estes podem oferecer condições especiais por tempo limitado. As análises são personalizadas conforme a capacidade de pagamento, garantindo que cada contribuinte receba uma proposta adequada à sua realidade financeira.
Vale ressaltar que, embora a transação tributária seja acessível diretamente pelo contribuinte, a avaliação criteriosa por profissionais especializados pode identificar estratégias adicionais para maximizar os benefícios da negociação fiscal.
Referências:
- https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/parcelamentos-1
- https://sitecontabil.com.br/noticias_empresariais/ler/como-reduzir-dividas-na-receita-federal-e-pgfn-e-conseguir-reducao-de-juros-e-maiores-parcelamentos
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-01/nova-renegociacao-dara-desconto-de-ate-70-para-divida-ativa
- https://casser.com.br/artigos/ver/101/dividas-com-a-receita-conheca-o-parcelamento-na-pgfn-e-a-modalidade-de-transacao-tributaria
- https://aprece.org.br/noticia/adesao-a-pedido-de-parcelamento-da-divida-previdenciaria-termina-dia-31-de-julho/
- https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/pgfn-oferece-novas-possibilidades-de-pagamento-de-dividas-para-pessoas-fisicas-e-juridicas
- https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/renegociacao-da-divida-ativa-pode-ser-feita-ate-30-de-abril-com-70-de-desconto/
- https://www.conjur.com.br/2017-mai-04/comissao-reduz-juros-multas-parcelamento-debitos-federais/
- https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202401/pgfn-oferece-novas-possibilidades-de-pagamento-de-dividas-para-pessoas-fisicas-e-juridicas
- https://www.dinamicasistemas.com.br/upload/files/CARTILHA-PASSO-A-PASSO-PARCELAMENTO_v4.pdf
- https://baa.adv.br/pgfn-edital-de-transacao-possibilita-renegociacao-de-debitos-com-descontos-de-ate-100-sobre-juros-e-multas/
- https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/tributario-ij/reducao-dos-juros-sobre-multa-em-parcelamento-tributario
- https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgfn-esta-com-programa-especial-de-renegociacao-de-divida-ativa/920170212
- https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Arquivos/CARTILHA%20PASSO%20A%20PASSO%20PARCELAMENTO_v5.pdf
- https://ardanazsa.adv.br/como-reduzir-debitos-federais/
- https://www.conjur.com.br/2024-mar-12/negociacao-de-debitos-inscritos-em-divida-ativa-no-ambito-da-pgfn/
Se você tiver alguma dúvida ou precisar de orientação específica, não hesite em me contatar. Estou à disposição para ajudá-lo a encontrar a melhor solução para a sua situação.