Devolução de mercadorias: qual Código de Enquadramento do IPI usar?

Se você já ficou em dúvida sobre qual código de enquadramento do IPI usar ao devolver uma mercadoria, saiba que não está sozinho.

Essa é uma confusão comum entre empreendedores — principalmente quem lida com emissão de notas fiscais e precisa garantir que tudo esteja 100% certo com o Fisco.

A boa notícia? A regra é mais simples do que parece. Vamos direto ao ponto.


O que é o código de enquadramento do IPI?

É um código que identifica como o emitente da nota está enquadrado perante o IPI — ou seja, se ele é industrial, importador, optante pelo regime normal, etc.

Na devolução de mercadorias, você não altera esse código. Você repete o mesmo código que veio na nota do fornecedor.


Códigos de enquadramento mais usados em devoluções:

CódigoQuando usar
999Para empresas no regime normal de apuração do IPI (mais comum).
001Empresas industriais por determinação legal.
002Empresas que optaram por serem tratadas como industriais.
003Importadores de produtos industrializados.

Exemplo prático que evita erro:

Imagina que você comprou um produto de um fornecedor que é indústria e usou o código 999 na nota.
Se precisar devolver a mercadoria, você repete o código 999 na devolução — mesmo que você esteja no Simples Nacional e não pague IPI.

O importante é: o código cEnq indica o regime do fornecedor, não o seu.


Atenção a outros detalhes fiscais:

Além de preencher corretamente o cEnq, você precisa ficar de olho em:

  • CST do IPI: ex. 05 para suspensão, 99 para outras situações;
  • Referência da nota fiscal de origem: sempre informar na devolução.

Esses campos são essenciais para que a devolução seja aceita e não gere pendências no SPED ou na contabilidade.


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