A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu um passo importante para milhões de micro e pequenas empresas brasileiras ao aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 229/24. Esta proposta promete acabar com um problema que há anos prejudica empresários do Simples Nacional: a cobrança dupla de impostos quando fazem negócios com outros países.
O projeto, apresentado pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa para permitir que empresas do Simples Nacional aproveitem os acordos internacionais que o Brasil assinou para evitar a dupla cobrança de impostos. Uma mudança que pode representar economia significativa para quem exporta ou mantém operações no exterior.
O que mudou na norma
Atualmente, quando uma empresa do Simples Nacional paga impostos em outro país, ela não consegue descontar esse valor dos impostos que deve pagar aqui no Brasil. Isso significa pagar duas vezes pelo mesmo lucro: uma vez no país estrangeiro e outra vez no Brasil.
Com a aprovação do PLP 229/24, essa situação muda completamente. As empresas do Simples Nacional poderão deduzir os tributos pagos no exterior da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas apenas nos países que têm acordos de não bitributação com o Brasil.
Entre os países que já mantêm esses acordos com o Brasil estão Argentina, China e Singapura – mercados importantes para muitas empresas brasileiras. O relator da proposta, deputado Beto Richa (PSDB-PR), destacou que essa mudança está alinhada com as orientações da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Como isso impacta as operações comerciais
Para empresas do Simples Nacional que exportam produtos ou serviços, essa mudança representa uma revolução na forma de calcular os impostos. Antes, muitos empresários evitavam expandir para mercados internacionais justamente por causa da dupla tributação, que tornava os negócios menos lucrativos ou até mesmo inviáveis.
Agora, com a possibilidade de deduzir os impostos pagos no exterior, as operações internacionais se tornam mais atrativas. Isso significa que pequenas empresas brasileiras terão melhores condições de competir no mercado global, oferecendo preços mais competitivos sem perder margem de lucro.
A mudança também simplifica o planejamento tributário. Antes, os empresários precisavam considerar a dupla tributação como um custo fixo em suas planilhas. Agora, podem focar apenas nos tributos efetivamente devidos, tornando as projeções financeiras mais precisas e realistas.
Implicações econômicas e logísticas
Do ponto de vista econômico, essa medida pode impulsionar significativamente as exportações de micro e pequenas empresas. Com a redução da carga tributária efetiva, produtos brasileiros se tornam mais competitivos no mercado internacional, o que pode gerar mais empregos e aumentar a entrada de dólares no país.
Para o setor de serviços, principalmente tecnologia e consultoria, o impacto pode ser ainda maior. Muitas empresas brasileiras de software e serviços digitais já atendem clientes no exterior, mas enfrentavam dificuldades com a dupla tributação. Com a nueva regra, esses negócios se tornam mais sustentáveis.
Logisticamente, as empresas precisarão se preparar para documentar adequadamente os impostos pagos no exterior. Isso significa manter registros detalhados das operações internacionais e dos tributos recolhidos em outros países, para poder comprovar o direito à dedução junto à Receita Federal.
A mudança também pode estimular parcerias comerciais com países que já têm acordos de não bitributação com o Brasil. Empresários podem priorizar mercados como Argentina e China, onde já existe segurança jurídica quanto ao aproveitamento dos tributos pagos.
O que os empresários devem fazer a seguir
Embora a aprovação na Comissão seja um avanço importante, o projeto ainda precisa passar por outras etapas antes de se tornar lei. Ele será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois seguirá para votação no Plenário da Câmara e, se aprovado, será enviado ao Senado.
Enquanto isso, empresários interessados em exportar devem começar a se preparar. É fundamental organizar a documentação das operações internacionais e conhecer quais países têm acordos de não bitributação com o Brasil. Também é importante mapear as oportunidades de mercado nesses países.
Para empresas que já operam no exterior, vale a pena revisar os contratos e estruturas tributárias existentes. Com a nova lei, pode ser necessário ajustar a forma de recolhimento de impostos para aproveitar ao máximo os benefícios da não bitributação.
É essencial também manter-se atualizado sobre os próximos passos do projeto no Congresso Nacional. Acompanhar a tramitação permite se preparar adequadamente para quando a lei entrar em vigor.
A aprovação deste projeto representa uma oportunidade única para micro e pequenas empresas expandirem seus horizontes comerciais. Com planejamento adequado e apoio especializado, será possível aproveitar ao máximo os benefícios desta importante mudança na legislação tributária brasileira.
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TARGET ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
Redação de André Luiz Corrêa – Contador Pleno
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