A Reforma Tributária brasileira acaba de ganhar contornos mais definidos com a regulamentação trazida pela Lei Complementar nº 214, de 2025, que detalha as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023. Para as entidades do terceiro setor que atuam em educação, saúde, assistência social, cultura e inovação, essas alterações representam tanto oportunidades quanto novos desafios operacionais que exigem atenção imediata dos gestores.
As principais transformações envolvem mudanças nas regras de imunidade tributária, novas obrigações de emissão de documentos fiscais e alterações significativas nas relações comerciais com fornecedores. Compreender essas modificações é fundamental para manter a conformidade legal e aproveitar os benefícios fiscais disponíveis.
O Que Mudou na Legislação Tributária
A reforma manteve a imunidade constitucional sobre patrimônio, renda e serviços para entidades do terceiro setor, mas trouxe uma mudança importante: não será mais necessário possuir o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) para usufruir da imunidade da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Agora, basta cumprir os requisitos estabelecidos pelo Código Tributário Nacional.
Outra novidade significativa é a criação de alíquotas reduzidas da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que podem chegar a zero para organizações sem fins lucrativos que trabalhem com inovação, educação, saúde, cultura e eventos. Para ter acesso a esse benefício, as entidades precisam comprovar sua finalidade social e manter regularidade jurídica e fiscal.
Uma mudança que afeta as relações comerciais é a restrição para empresas fornecedoras: elas não poderão mais se apropriar de créditos tributários em vendas para entidades que possuem imunidade ou isenção fiscal. Além disso, tornou-se obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica em todas as operações, mesmo aquelas com imunidade, isenção ou alíquota zero.
Impactos nas Operações Comerciais
As mudanças trazem consequências diretas para o dia a dia das organizações do terceiro setor. A obrigatoriedade da emissão de notas fiscais eletrônicas em todas as operações amplia significativamente as exigências de controle contábil e fiscal. Isso significa que as entidades precisarão investir em sistemas adequados e capacitação de pessoal para gerenciar esses documentos corretamente.
Na relação com fornecedores, a impossibilidade de apropriação de créditos tributários pode resultar em aumento de preços ou exigências comerciais mais rígidas. Os fornecedores podem repassar essa perda de benefício fiscal através de preços maiores ou condições de pagamento menos favoráveis.
Para organizações que não se enquadram completamente nas regras de imunidade do artigo 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição Federal, ainda existem benefícios disponíveis, como a isenção da COFINS sobre receitas de atividades institucionais e alíquota reduzida de 1% do PIS sobre a folha de salários. O desafio está em classificar corretamente essas receitas como atividades próprias da entidade.
Consequências Econômicas e Logísticas
Do ponto de vista econômico, as entidades que conseguirem se adequar completamente às novas regras podem obter vantagens fiscais importantes, com alíquotas que podem chegar a zero em alguns casos. Isso representa uma economia significativa que pode ser direcionada para ampliar as atividades sociais da organização.
No entanto, o custo de adequação não pode ser ignorado. Será necessário investir em sistemas de gestão fiscal, treinamento de equipes e, possivelmente, assessoria especializada para garantir o cumprimento de todas as exigências. Organizações menores podem enfrentar dificuldades proporcionalmente maiores para se adaptar a essas mudanças.
Existe também uma questão logística importante relacionada à documentação. O maior rigor contábil e documental exigido pela nova legislação demanda organização interna mais eficiente e controles mais rigorosos. A transparência, que já era valorizada no setor, torna-se agora uma obrigação formal com consequências legais em caso de descumprimento.
Um ponto que ainda gera incertezas são as regras para compra de dispositivos médicos, especialmente em instituições de saúde que atendem tanto o Sistema Único de Saúde quanto planos de saúde privados. Essa situação híbrida exige análise individualizada para garantir o enquadramento tributário correto.
Próximos Passos para os Empresários
O primeiro passo é realizar uma análise completa da situação atual da organização para identificar se ela se enquadra nas regras de imunidade e quais benefícios fiscais pode acessar. Isso inclui verificar se toda a documentação está em ordem e se as atividades desenvolvidas estão alinhadas com os requisitos legais.
É fundamental investir na adequação dos sistemas contábeis e fiscais para atender às novas obrigações de emissão de documentos eletrônicos. Organizações que ainda não possuem estrutura adequada precisam providenciar sistemas de gestão fiscal e capacitar suas equipes para operá-los corretamente.
Na relação com fornecedores, recomenda-se revisar todos os contratos existentes para incluir cláusulas que deixem claro como os efeitos tributários serão tratados e se haverá repasse de custos. Essa precaução ajuda a evitar surpresas e conflitos futuros.
Para organizações que atuam em áreas sensíveis, como instituições de saúde com atendimento híbrido, é essencial buscar orientação técnica especializada para garantir o enquadramento correto e evitar problemas com fiscalização.
Por fim, é importante estabelecer rotinas de monitoramento da legislação, pois ainda podem surgir regulamentações complementares que afetem o setor. Manter-se atualizado é fundamental para aproveitar oportunidades e evitar riscos desnecessários.
Garanta a Adequação da Sua Organização
A Reforma Tributária representa uma oportunidade importante para organizações do terceiro setor otimizarem sua carga fiscal e direcionarem mais recursos para suas atividades finalísticas. No entanto, a adequação às novas regras exige planejamento cuidadoso e conhecimento técnico especializado.
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Target Assessoria e Gestão Empresarial Ltda
Redação de André Luiz Corrêa – Contador Pleno
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