A Lei Complementar nº 214 de 2025, que regulamenta a reforma tributária do consumo, trouxe mudanças importantes para o setor de construção civil no Brasil. Uma das principais alterações diz respeito à distribuição da arrecadação municipal em obras que atravessam diferentes cidades, criando um novo cenário que empresários do setor precisam compreender para se adaptar adequadamente.
Segundo especialistas do setor, incluindo representantes da Odebrecht, essas novas regras apresentam fragilidades que podem impactar significativamente as operações de construtoras e empresas de infraestrutura em todo o país.
O que mudou na norma
A Lei Complementar nº 214 de 2025 estabelece uma regra específica para obras que se estendem por mais de um município. Quando um projeto de construção passa por várias cidades, toda a arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) fica concentrada no município que possui a maior área territorial do projeto.
Na prática, isso significa que se uma empresa estiver construindo uma rodovia que atravessa cinco municípios diferentes, apenas a cidade com maior extensão territorial da obra receberá toda a receita tributária. Os outros quatro municípios ficam completamente sem sua parte na arrecadação.
A lei determina claramente: “Caso o bem imóvel esteja situado em mais de um município, considera-se local do imóvel o Município onde está situada a maior parte da sua área”.
Como isso impacta as operações comerciais
Para empresas de construção civil e infraestrutura, essa mudança cria novos desafios operacionais. Os gestores precisam agora calcular com precisão qual município terá a maior área territorial de seus projetos, pois isso definirá onde todos os tributos serão recolhidos.
Obras como pavimentação de estradas, construção de canais de irrigação, redes de transmissão elétrica e outros projetos de infraestrutura que tradicionalmente se estendem por várias cidades agora terão sua carga tributária concentrada em apenas um local.
Isso também pode afetar as negociações com prefeituras, já que apenas uma delas receberá os benefícios da arrecadação tributária, enquanto as outras podem perder interesse em facilitar licenças e autorizações para obras em seus territórios.
Implicações econômicas e logísticas
Do ponto de vista econômico, essa concentração de arrecadação pode criar desequilíbrios regionais significativos. Municípios menores que historicamente se beneficiavam da arrecadação de obras em seus territórios podem ver suas receitas reduzidas drasticamente.
Para as empresas, isso pode significar mudanças nos custos operacionais e na estrutura de relacionamento com os governos locais. Alguns municípios podem ficar menos dispostos a colaborar com projetos dos quais não receberão benefícios tributários diretos.
Logisticamente, as construtoras precisarão revisar seus processos internos de cálculo tributário e compliance, garantindo que estejam recolhendo todos os impostos no município correto conforme a nova regra.
O que os empresários devem fazer a seguir
O primeiro passo é revisar todos os projetos em andamento e futuros para identificar quais municípios serão responsáveis pela arrecadação sob as novas regras. É fundamental mapear a extensão territorial de cada obra em diferentes cidades.
Empresários devem também acompanhar de perto a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 108 de 2024, que ainda não foi aprovado e pode trazer alterações a essas regras. Existe a possibilidade de emendas que modifiquem os critérios de distribuição da arrecadação.
É recomendável estabelecer um diálogo proativo com as prefeituras envolvidas em seus projetos, explicando as novas regras e buscando manter boas relações mesmo com os municípios que não receberão a arrecadação direta.
Apesar dos desafios, a reforma tributária também traz benefícios, como a redução de 50% na alíquota padrão e regimes especiais para alguns setores. É importante avaliar o impacto geral dessas mudanças no negócio.
As mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 214 de 2025 representam um marco importante na reforma tributária brasileira, especialmente para o setor de construção civil. Embora apresentem desafios, também oferecem oportunidades para empresas que se adaptarem rapidamente às novas regras.
O mercado de infraestrutura continuará sendo fundamental para o crescimento do país, mas agora exige maior atenção aos aspectos tributários e de relacionamento com múltiplos municípios. A preparação adequada e o acompanhamento próximo das regulamentações futuras são essenciais para o sucesso neste novo cenário.
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Target Assessoria e Gestão Empresarial Ltda
Redação de André Luiz Corrêa – Contador Pleno
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