A aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025 marca o início de uma nova era no sistema tributário brasileiro. Essas normas criam a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vão substituir os atuais PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. A promessa é de simplificação e redução da burocracia, mas na prática, alguns setores enfrentarão desafios significativos, especialmente as empresas de tecnologia que trabalham com SaaS, serviços digitais e terceirização.
O que mudou na legislação tributária
A reforma tributária brasileira traz mudanças estruturais profundas que afetam diretamente como as empresas calculam e pagam seus tributos. No lugar dos cinco impostos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI), agora teremos apenas dois: CBS e IBS.
A principal mudança está na forma como funcionam os créditos tributários. Antes da reforma, empresas no Lucro Real podiam se creditar integralmente do PIS e Cofins pagos a fornecedores, mesmo quando esses prestadores eram do Simples Nacional. Com a nova lei, isso não será mais possível.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que apenas operações efetivamente tributadas por CBS e IBS geram direito a crédito. Como MEIs, empresas do Simples Nacional e pessoas físicas não estarão sujeitas à tributação plena desses novos impostos, os pagamentos feitos a esses fornecedores não gerarão créditos integrais para quem os contrata.
Outro ponto importante é o split-payment, um mecanismo onde o tributo é recolhido automaticamente no momento do pagamento da fatura. O cliente destaca a CBS e o IBS no documento fiscal e os recolhe diretamente, mudando completamente o fluxo de pagamentos.
Como isso impacta as operações comerciais
Para empresas de tecnologia, especialmente aquelas que trabalham com SaaS e serviços digitais, o impacto será significativo. Um caso prático ilustra bem essa situação: uma empresa especializada em soluções para o varejo, tributada pelo Lucro Real, hoje paga cerca de 11,25% de tributos (PIS 1,65%, Cofins 7,6% e ISS 2%).
Atualmente, essa empresa consegue se creditar de boa parte dos tributos pagos aos seus fornecedores terceirizados, mesmo sendo estes optantes pelo Simples Nacional. Com a reforma, essa possibilidade desaparece, pois esses prestadores não estarão sujeitos à tributação plena da CBS e IBS.
A carga tributária na saída subirá de 11,25% para aproximadamente 28%, mas os créditos disponíveis serão drasticamente reduzidos. Na prática, uma empresa que hoje tem carga líquida de 4,8% pode ver esse percentual saltar para mais de 21% se não reorganizar sua estrutura operacional.
Para empresas que dependem fortemente de terceirização e não possuem cadeia física relevante de insumos, a situação se torna ainda mais desafiadora, pois têm poucas oportunidades de gerar créditos tributários nas aquisições.
Implicações econômicas e logísticas
O impacto financeiro da reforma vai além do aumento da carga tributária. O split-payment cria um descompasso significativo no fluxo de caixa das empresas. Enquanto o tributo é pago imediatamente pelo cliente, os créditos sobre aquisições só podem ser apropriados após 60 dias da operação, conforme estabelece o artigo 53 da Lei Complementar nº 214/2025.
Isso significa que as empresas precisarão de mais capital de giro para operar, já que pagarão impostos antecipadamente e só recuperarão os créditos dois ciclos depois. Para negócios com contratos recorrentes, como é comum no setor de tecnologia, essa mudança exige planejamento financeiro mais rigoroso.
Por outro lado, existe uma oportunidade interessante na relação com os clientes. Embora a alíquota de saída suba de 11,25% para 28%, clientes empresariais tributados no Lucro Real ou Presumido poderão se creditar integralmente desses 28%. Na prática, o custo líquido final para esses clientes será menor do que no sistema atual.
Por exemplo: hoje um cliente paga R$ 111,25 por um serviço de R$ 100,00 (incluindo 11,25% de tributos) e não pode se creditar de nada. Após a reforma, pagará R$ 128,00, mas poderá se creditar dos R$ 28,00 de tributos, resultando em custo final de apenas R$ 100,00.
O que os empresários devem fazer agora
A primeira ação essencial é reavaliar completamente a estrutura de fornecedores. Empresas que hoje trabalham principalmente com prestadores do Simples Nacional precisam considerar a contratação de fornecedores em outros regimes tributários, como Lucro Presumido, que gerarão créditos na nova sistemática.
É fundamental rever todos os contratos comerciais, incluindo cláusulas de neutralidade tributária e preparando a transição de preços. A equipe comercial precisa ser treinada para explicar aos clientes que, apesar do aumento no preço bruto, o custo líquido final será menor devido aos créditos gerados.
As empresas devem implementar sistemas de controle mais robustos para acompanhar indicadores como margem de contribuição líquida, percentual de aproveitamento de créditos e alíquota efetiva por linha de negócio. Planilhas isoladas não serão suficientes para gerenciar a complexidade do novo sistema.
Também é recomendável fazer simulações financeiras detalhadas considerando diferentes cenários de transição. A reforma será implementada gradualmente até 2033, e cada empresa precisa de um cronograma específico de adequações.
Por fim, é crucial investir em tecnologia que integre dados fiscais, contratuais e operacionais, permitindo visualizar cenários em tempo real e tomar decisões mais assertivas sobre precificação, margem e estratégia comercial.
Prepare sua empresa para a nova realidade tributária
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 representam a maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas. Para empresas de tecnologia, especialmente aquelas com modelo de negócio baseado em SaaS e terceirização, os desafios são significativos, mas não intransponíveis.
O sucesso na transição dependerá da capacidade de cada empresa se antecipar às mudanças, reestruturar suas operações e adaptar sua estratégia comercial. Quem agir rapidamente terá vantagem competitiva, enquanto quem esperar pode enfrentar dificuldades sérias.
A reforma é inevitável, mas com planejamento adequado e as orientações certas, sua empresa pode não apenas sobreviver, mas prosperar no novo ambiente tributário. Entre em contato com os especialistas da Target Assessoria e descubra como adaptar seu negócio às novas regras de forma estratégica e eficiente.
Target Assessoria e Gestão Empresarial Ltda
Redação de André Luiz Corrêa – Contador Pleno
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