O Governo Federal apresentou uma proposta que impacta diretamente milhares de empresas brasileiras: o aumento da carga tributária sobre empresas que operam no regime de lucro presumido. O projeto, apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, prevê um aumento de 10% nos percentuais de presunção para empresas com faturamento anual superior a R$ 1,2 milhão, como parte de uma estratégia mais ampla de redução de benefícios tributários federais.
Esta medida está diretamente relacionada ao cumprimento da meta fiscal de 2026, que estabelece um superávit primário de 0,25% do PIB. Com expectativa de arrecadação adicional de R$ 19,8 bilhões, a proposta representa uma mudança significativa no cenário tributário nacional e exige atenção especial dos empresários que utilizam esse regime de tributação.
O que mudou na proposta tributária
O projeto de lei apresentado estabelece um aumento linear de 10% nos percentuais de presunção aplicados ao regime de lucro presumido para empresas com faturamento anual acima de R$ 1,2 milhão. Atualmente, o regime de lucro presumido permite que empresas com faturamento de até R$ 78 milhões anuais calculem seus impostos com base em percentuais fixos sobre a receita bruta, ao invés do lucro real apurado.
Esta alteração faz parte de um projeto mais amplo de redução de incentivos e benefícios tributários federais. A medida surge após a crise política gerada pelo aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre determinadas operações, demonstrando a busca do governo por alternativas para aumentar a arrecadação sem gerar tanto desgaste político.
A proposta foi apresentada junto com o PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2026, sinalizando que o governo considera essencial a aprovação desta medida para o equilíbrio das contas públicas do próximo ano.
Como isso afeta as operações das empresas
O impacto direto desta alteração recai sobre empresas que faturam mais de R$ 1,2 milhão por ano e optaram pelo lucro presumido. Na prática, significa que a base de cálculo dos impostos (IRPJ e CSLL) aumentará proporcionalmente ao aumento dos percentuais de presunção.
Para exemplificar: se uma empresa do setor de serviços atualmente tem um percentual de presunção de 32% sobre sua receita bruta, com o aumento de 10%, este percentual passaria para aproximadamente 35,2%. Isso representa um aumento direto na base tributável e, consequentemente, nos impostos devidos.
Empresas que se beneficiam do lucro presumido por terem margens de lucro superiores às presumidas pela Receita Federal serão as mais afetadas. Aquelas com margens mais baixas podem precisar reavaliar se não seria mais vantajoso migrar para o lucro real, dependendo de sua situação específica.
O timing da implementação também é crucial: mudanças tributárias geralmente entram em vigor no início do ano seguinte, o que significa que empresários precisam se preparar rapidamente para os ajustes necessários em seus planejamentos financeiros e tributários.
Impactos econômicos e mudanças na gestão financeira
Do ponto de vista econômico, o aumento da carga tributária sobre essas empresas pode gerar efeitos em cadeia significativos. O acréscimo de R$ 19,8 bilhões na arrecadação federal representa recursos que sairão diretamente do caixa das empresas, podendo afetar sua capacidade de investimento e expansão.
Para o setor empresarial, isso significa necessidade de reajustes nos preços de produtos e serviços, revisão de margens de lucro e possível redução na capacidade de investimento em inovação, tecnologia ou contratação de novos funcionários. Empresas com fluxo de caixa mais apertado podem enfrentar dificuldades adicionais para manter suas operações sem comprometer a qualidade ou a competitividade.
A medida também pode influenciar decisões estratégicas importantes, como expansão de negócios, abertura de filiais ou mesmo a viabilidade de determinados projetos empresariais. Empresários precisarão revisar seus planos de negócios considerando este novo cenário tributário.
Além disso, há o risco de que o aumento da carga tributária sobre empresas de médio porte incentive a informalidade ou a busca por outros regimes tributários, o que pode gerar movimentações significativas no mercado e alterar a dinâmica concorrencial em diversos setores.
Próximos passos para empresários
Diante desta proposta, empresários devem tomar ações imediatas para se preparar adequadamente. O primeiro passo é realizar uma análise detalhada da situação tributária atual da empresa, verificando se o lucro presumido ainda será a opção mais vantajosa com os novos percentuais.
É fundamental revisar o planejamento financeiro para 2026, considerando o impacto adicional dos tributos no fluxo de caixa. Isso inclui recalcular projeções de receitas, despesas e investimentos, além de avaliar a necessidade de reajustes nos preços praticados.
Empresários também devem considerar a possibilidade de migração para outros regimes tributários. Dependendo do perfil da empresa, o lucro real pode se tornar mais vantajoso, especialmente para negócios com margens menores ou que têm muitas despesas dedutíveis.
Outro ponto importante é acompanhar de perto a tramitação do projeto no Congresso Nacional. Mudanças podem ocorrer durante o processo legislativo, e estar bem informado permite tomadas de decisão mais assertivas e oportunas.
Por fim, é essencial buscar orientação especializada para entender completamente os impactos específicos em cada tipo de negócio e desenvolver estratégias adequadas de adaptação às novas regras tributárias.
As mudanças propostas pelo governo representam um desafio significativo para empresas brasileiras no regime de lucro presumido. A preparação adequada e o planejamento estratégico serão fundamentais para navegar com sucesso por este novo cenário tributário. Não deixe sua empresa desprotegida – entre em contato com nossos especialistas da TARGET ASSESSORIA para uma análise personalizada de como essas mudanças podem afetar seu negócio e descubra as melhores estratégias para se adaptar às novas regras tributárias.
TARGET ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
Redação de André Luiz Corrêa – Contador Pleno
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