A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acabam de lançar uma oportunidade importante para empresas que enfrentam controvérsias tributárias. Por meio dos editais nº 58 e nº 59/2025, publicados em 29 de agosto de 2025, os órgãos oferecem transação por adesão com base na Lei nº 13.988/2020. Esta iniciativa permite resolver conflitos tributários longos e custosos de forma mais rápida e transparente, com prazo de adesão até às 19h do dia 29 de dezembro de 2025.
As duas modalidades de transação abordam questões tributárias que afetam milhares de empresas brasileiras: a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações no varejo, e a tributação de remunerações indiretas de pessoas físicas.
O que mudou na norma
O Edital nº 58/2025 trata especificamente da controvérsia sobre a cobrança de PIS e Cofins em bonificações e descontos condicionados que fornecedores concedem ao comércio varejista. Esta é uma questão que gera divergências há anos entre empresas e a Receita Federal.
Já o Edital nº 59/2025 aborda os debates relacionados à incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), contribuições previdenciárias e contribuições a terceiros sobre remunerações indiretas pagas a pessoas físicas.
Ambos os editais criam uma modalidade específica de pagamento para débitos que foram formalizados através do Programa de Autorregularização, conforme estabelecido na Portaria RFB nº 568, de 15 de agosto de 2025. Além desta modalidade, existem outras condições de negociação disponíveis.
Como isso impacta as operações comerciais
Para empresas do comércio varejista, a transação relacionada ao PIS e Cofins sobre bonificações representa uma chance de encerrar disputas que podem estar travando recursos financeiros há anos. Muitas empresas mantêm provisões contábeis ou enfrentam execuções fiscais relacionadas a essas questões.
No caso das remunerações indiretas, empresas de todos os setores que oferecem benefícios como planos de saúde, vale-alimentação, cursos de capacitação ou outras vantagens aos funcionários podem encontrar na transação uma forma de regularizar sua situação sem os custos e a demora de um processo judicial completo.
A transação por adesão permite que as empresastenham previsibilidade sobre os valores a pagar e os prazos para quitação, facilitando o planejamento financeiro e eliminando a incerteza jurídica que pode afetar decisões de investimento.
Implicações econômicas e logísticas
Do ponto de vista econômico, a transação tributária oferece vantagens significativas. Em processos judiciais tradicionais, as empresas arcam com custos advocatícios, custas processuais e, muitas vezes, precisam manter garantias ou depósitos judiciais por anos. A transação elimina esses custos adicionais.
Os valores negociados através da transação por adesão geralmente incluem descontos sobre multas e juros, tornando o pagamento mais acessível do que uma eventual condenação judicial. Além disso, as condições de parcelamento costumam ser mais favoráveis.
Para a logística empresarial, resolver essas pendências libera tempo e recursos que podem ser direcionados para a atividade principal da empresa. Equipes que antes precisavam acompanhar processos administrativos e judiciais podem focar no crescimento do negócio.
A regularização também melhora a situação da empresa perante bancos e fornecedores, já que pendências tributárias aparecem em consultas de CPF e CNPJ, podendo dificultar a obtenção de crédito ou a celebração de contratos.
O que os empresários devem fazer a seguir
O primeiro passo é identificar se sua empresa possui débitos ou discussões relacionadas aos temas dos editais. Empresas que concedem ou recebem bonificações no varejo devem verificar se há questionamentos sobre PIS e Cofins nessas operações. Já empresas que oferecem benefícios aos funcionários devem avaliar se há pendências relacionadas à tributação dessas vantagens.
Para aderir à transação, os interessados devem acessar o Portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Legislação e Processo” e depois “Requerimentos Web”. É fundamental reunir toda a documentação necessária antes de iniciar o processo.
Recomenda-se que as empresas façam uma análise detalhada dos valores envolvidos, comparando o custo da transação com os riscos e custos de manter a discussão na esfera judicial ou administrativa. Esta análise deve considerar não apenas os valores, mas também o tempo necessário para resolver a questão por outras vias.
O prazo de adesão vai até às 19h do dia 29 de dezembro de 2025, mas é importante não deixar para a última hora. O processo de análise da documentação e cálculo dos valores pode demandar tempo, especialmente para empresas com situações mais complexas.
É essencial também verificar se a empresa participou do Programa de Autorregularização mencionado na Portaria RFB nº 568/2025, pois isso pode gerar condições diferenciadas de pagamento.
Oportunidade única para regularização tributária
Esta iniciativa da Receita Federal representa uma oportunidade valiosa para empresas que enfrentam controvérsias tributárias específicas. A transação por adesão oferece vantagens como previsibilidade, economia de custos processuais e condições de pagamento negociadas.
No entanto, a decisão de aderir deve ser tomada com base em uma análise técnica criteriosa, considerando os valores envolvidos, as chances de sucesso em eventual discussão judicial e o impacto financeiro de cada opção.
O prazo para adesão se encerra em 29 de dezembro de 2025, e esta pode ser uma das últimas oportunidades para resolver essas questões específicas em condições negociadas. Empresas que se enquadram nas situações descritas nos editais não devem perder esta chance de regularizar sua situação tributária.
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TARGET ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
Redação de André Luiz Corrêa – Contador Pleno.
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