O Projeto de Lei Complementar PLP 108/2025, recentemente aprovado no Senado Federal, trouxe mudanças significativas para o setor de pagamentos no Brasil. As alterações na Lei Complementar LC 214/2025 estabelecem uma nova sistemática de tributação dos arranjos de pagamento, modificando completamente a forma como credenciadoras, emissores e outros participantes do sistema financeiro serão tributados. Essas mudanças visam tornar o cumprimento das obrigações fiscais mais viável operacionalmente e reduzir os custos de conformidade para as empresas do setor.
O que mudou na norma
A principal alteração introduzida pelo PLP 108/2025, por meio da Emenda 536 do Senador Eduardo Gomes, está nos artigos 214 a 219 da LC 214/2025. O sistema anterior, baseado em dedução de base e tributação de base líquida, foi substituído por uma sistemática de débito e crédito.
Na prática, isso significa que agora as credenciadoras passarão a tributar o MDR (Merchant Discount Rate) – que é a taxa cobrada dos comerciantes por cada transação – em sua totalidade. Em contrapartida, essas empresas poderão tomar crédito dos gastos com interchange (pagamentos aos emissores dos cartões) e das taxas pagas às bandeiras (Visa, Mastercard, etc.).
Uma mudança importante está no novo parágrafo 6º do artigo 214, que esclarece que a relação entre débito e crédito não significa que existe uma relação de contratação direta entre o organizador do arranjo de pagamento e outros participantes. Isso preserva a estrutura atual do setor, evitando complicações regulatórias e contratuais desnecessárias.
Como isso impacta as operações comerciais
Para as empresas credenciadoras e subcredenciadoras, a mudança representa uma reformulação completa dos processos internos de cálculo de tributos. Elas precisarão implementar novos sistemas para controlar os créditos e débitos de forma integrada.
O impacto se estende aos comerciantes que aceitam cartões de débito e crédito. Embora a nova sistemática não altere diretamente as taxas que pagam, pode influenciar indiretamente a precificação dos serviços oferecidos pelas credenciadoras.
As empresas emissoras de cartões também serão afetadas, pois a nova lei prevê a possibilidade de auto retenção. Isso significa que os participantes que iniciam o fluxo financeiro para outros participantes – como os bancos emissores – poderão reter os tributos diretamente na fonte.
Implicações econômicas e logísticas
A nova sistemática representa uma inovação no cenário internacional. Enquanto o modelo europeu geralmente isenta o setor de pagamentos da tributação, o Brasil escolheu um caminho diferente, criando mecanismos específicos para minimizar o impacto econômico.
Do ponto de vista logístico, a implementação exigirá prazos diferenciados para cada tipo de participante do sistema. O regulamento da lei deverá estabelecer cronogramas específicos para garantir que as credenciadoras consigam identificar todos os créditos disponíveis antes do prazo final de apuração dos tributos.
Essa organização de prazos é fundamental para evitar o acúmulo excessivo de créditos tributários, que poderia gerar custos econômicos elevados para os participantes finais da cadeia – os comerciantes que recebem os pagamentos.
O que os empresários devem fazer a seguir
Para empresários que atuam como credenciadores ou subcredenciadores, o primeiro passo é revisar completamente os sistemas de gestão tributária. Será necessário implementar controles que permitam o cálculo correto dos débitos sobre o MDR total e o aproveitamento adequado dos créditos relacionados ao interchange e às taxas de bandeira.
Comerciantes que utilizam máquinas de cartão devem acompanhar de perto como suas credenciadoras implementarão as mudanças, pois isso pode refletir na precificação dos serviços. É recomendável manter diálogo aberto com os fornecedores de serviços de pagamento para entender os impactos práticos.
Bancos e instituições emissoras de cartões precisarão avaliar a implementação de sistemas de auto retenção, considerando os custos e benefícios operacionais dessa nova possibilidade.
Todas as empresas do setor devem aguardar a publicação do regulamento da LC 214/2025, que definirá prazos específicos e detalhamentos operacionais essenciais para o cumprimento das novas obrigações.
Prepare sua empresa para as mudanças
As alterações introduzidas pelo PLP 108/2025 na LC 214/2025 representam uma transformação significativa na tributação do setor de pagamentos brasileiro. Embora as mudanças busquem simplificar o cumprimento das obrigações fiscais e reduzir custos de conformidade, sua implementação exigirá adaptações importantes nos processos internos das empresas.
A complexidade técnica dessas alterações torna fundamental o acompanhamento especializado para garantir conformidade e otimização fiscal. Nossa equipe está preparada para orientar sua empresa nessa transição, ajudando a implementar os controles necessários e aproveitando as oportunidades que a nova sistemática oferece.
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TARGET ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
Redação de André Luiz Corrêa – Contador Pleno
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