A reforma tributária brasileira continua gerando incertezas para o mundo empresarial. Uma questão fundamental que tem preocupado gestores e especialistas em todo o país é se os novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) deverão ou não fazer parte da base de cálculo do ICMS e ISS em 2026. Embora entidades representativas afirmem que não haverá essa incidência, alguns estados ainda divergem sobre o tema, criando um cenário de insegurança jurídica que pode impactar diretamente as operações comerciais.
O que mudou na norma sobre a base de cálculo dos tributos
A reforma tributária, regulamentada pela Emenda Constitucional 132 de 2025, estabelece um período de transição que se inicia em 2026. Durante esse ano, empresas que cumprirem suas obrigações acessórias (documentos e informações que devem ser entregues aos órgãos fiscais) não pagarão a CBS (0,9%) nem o IBS (0,1%). Essa dispensa foi criada justamente para proteger a arrecadação dos estados e municípios durante a fase inicial da reforma.
O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda), a FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos) e a CNM (Confederação Nacional de Municípios) têm posição clara: os novos tributos CBS e IBS não devem entrar na base de cálculo do ICMS e ISS em 2026. Segundo essas entidades, essa regra só passará a valer a partir de 2027.
Porém, quando questionados diretamente, alguns governos estaduais apresentaram respostas diferentes ou simplesmente não responderam aos questionamentos, criando uma divergência preocupante sobre a interpretação da lei.
Como isso impacta as operações comerciais das empresas
Para o empresário, essa indefinição significa dificuldades práticas imediatas no planejamento tributário. Quando não há clareza sobre quais valores devem ser incluídos no cálculo dos impostos, fica impossível precificar produtos e serviços com segurança.
Na prática, se os novos tributos entrarem na base de cálculo do ICMS e ISS em 2026, o valor final dos impostos será maior, mesmo que a CBS e IBS não sejam efetivamente cobradas naquele ano. Isso acontece porque o ICMS e ISS seriam calculados sobre um valor maior (que incluiria esses novos tributos).
Empresas que trabalham com margens apertadas ou que precisam apresentar propostas comerciais com prazos de validade longos enfrentam um dilema: como calcular preços sem saber exatamente qual será a carga tributária? Essa incerteza pode levar tanto a perdas financeiras quanto a problemas com a fiscalização.
Implicações econômicas e logísticas para o setor empresarial
Do ponto de vista econômico, a falta de definição clara sobre a base de cálculo dos impostos pode gerar o que os especialistas chamam de “insegurança jurídica”. Isso significa que empresas podem ser questionadas na Justiça sobre a forma como calcularam seus tributos, mesmo seguindo interpretações consideradas corretas no momento.
A situação lembra a famosa “Tese do Século”, um questionamento judicial que envolveu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, gerando discussões que se arrastaram por anos e movimentaram bilhões de reais. Especialistas temem que algo similar possa acontecer com essa nova questão.
Para as operações logísticas, a indefinição complica o planejamento de estoque e compras. Empresas que precisam decidir sobre investimentos, contratações ou expansões ficam em uma posição delicada, sem conseguir calcular com precisão seus custos tributários futuros.
Setores que dependem de planejamento tributário mais elaborado, como comércio exterior, indústria e grandes redes de varejo, são os mais afetados por essa incerteza.
O que os empresários devem fazer a seguir
Diante desse cenário de incerteza, a recomendação é que os empresários adotem uma postura preventiva e busquem orientação especializada. Primeiro, é essencial acompanhar as posições oficiais que serão divulgadas pelos órgãos competentes nos próximos meses.
Como o gerente de Projeto da Reforma Tributária da Receita Federal, Marcos Flores, declarou que “não está na base em 2026”, empresários podem usar essa informação como referência, mas sempre com o acompanhamento de profissionais especializados.
É importante também documentar todas as decisões tomadas sobre cálculos tributários, guardando as justificativas técnicas utilizadas. Isso pode ser fundamental caso haja questionamentos fiscais no futuro.
Empresas devem revisar seus sistemas de cálculo tributário e verificar se estão preparados para as mudanças que certamente virão. Também é recomendável manter uma reserva financeira para possíveis ajustes tributários que possam ser necessários.
Por fim, vale lembrar que mudanças na legislação podem acontecer rapidamente. O Congresso Nacional ainda tem tempo para aprovar leis complementares que esclareçam definitivamente essa questão antes do início de 2026.
A reforma tributária representa uma das maiores transformações do sistema de impostos brasileiro das últimas décadas. Por isso, contar com assessoria especializada não é apenas recomendável, mas essencial para navegar com segurança por essas mudanças.
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Redação de André Luiz Corrêa – Contador Pleno
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