A reforma tributária brasileira acaba de ganhar uma importante flexibilização que beneficia diretamente empresários de todo o país. O Projeto de Lei Complementar 108 de 2024, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em 17 de setembro de 2024, estabelece um período de adaptação mais suave para o cumprimento das novas obrigações tributárias. A principal mudança permite que empresas corrijam infrações sem pagamento de multas, desde que a regularização aconteça dentro de 60 dias após a intimação da Receita Federal. Essa regra especial valerá até 31 de dezembro de 2026, oferecendo um respiro importante durante a transição para o novo sistema tributário nacional.
O que mudou na norma
O Projeto de Lei Complementar 108 de 2024 introduz alterações significativas na Lei Complementar 214 de 2025, que já havia sido sancionada como parte da reforma tributária. As mudanças estão concentradas no artigo 348, com a inclusão dos parágrafos 3º e 4º, que estabelecem um tratamento diferenciado para infrações durante o período de transição.
A nova regra determina que quando a fiscalização identificar alguma irregularidade, o contribuinte receberá uma intimação oficial e terá exatos 60 dias para corrigir o problema sem pagar qualquer multa. Essa medida tem caráter temporário e pedagógico, conforme explicou o relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), visando facilitar a adaptação das empresas ao novo sistema tributário.
Além disso, o projeto também estabeleceu diferenciação nas multas para contribuintes que sonegaram impostos. Aqueles que declararam os dados ao Fisco, mesmo com irregularidades, terão multa reduzida pela metade, enquanto os que omitiram completamente as informações pagarão o valor integral da penalidade.
Como isso impacta as operações comerciais
Para o dia a dia das empresas, essa mudança representa uma oportunidade valiosa de adequação sem custos adicionais. Durante os próximos dois anos, os empresários poderão ajustar seus processos internos, sistemas de gestão e procedimentos fiscais com maior tranquilidade, sabendo que eventuais erros durante esse período de aprendizado não resultarão automaticamente em multas pesadas.
Na prática, isso significa que empresas de todos os portes terão mais tempo para investir em capacitação de suas equipes, atualização de softwares de gestão e adequação de seus departamentos fiscais e contábeis. O prazo de 60 dias para correção também oferece flexibilidade operacional, permitindo que as empresas mantenham suas atividades normais enquanto resolvem questões tributárias.
Essa flexibilização é especialmente importante para pequenas e médias empresas, que muitas vezes não possuem departamentos fiscais especializados e dependem de assessoria externa para garantir o cumprimento correto das obrigações tributárias.
Implicações econômicas e logísticas
Do ponto de vista econômico, a medida representa uma economia significativa para o setor empresarial brasileiro. As multas fiscais podem representar um impacto considerable no fluxo de caixa das empresas, especialmente durante um período de transição regulatória, quando erros são mais prováveis de ocorrer devido à curva de aprendizado necessária.
A diferenciação entre contribuintes que declararam informações (mesmo com problemas) e aqueles que omitiram dados completamente cria um incentivo claro para a transparência. Empresas que mantêm boa-fé em suas declarações, mesmo cometendo erros, serão beneficiadas com multas reduzidas pela metade, enquanto casos de omissão deliberada continuarão sendo penalizados integralmente.
Logisticamente, essa mudança permite que empresas reorganizem seus processos internos de forma gradual e planejada, sem a pressão de multas imediatas. Isso é fundamental para setores que precisam reestruturar completamente seus sistemas de apuração e recolhimento de impostos para se adequar à reforma tributária.
O período até dezembro de 2026 também coincide com a fase mais crítica de implementação da reforma tributária no país, quando empresas estarão simultaneamente aprendendo as novas regras e adaptando suas operações. A flexibilização das multas reduz significativamente o risco financeiro desse período de transição.
O que os empresários devem fazer a seguir
O primeiro passo é não interpretar essa flexibilização como uma licença para negligenciar obrigações fiscais. Pelo contrário, este é o momento ideal para investir em adequação e capacitação, aproveitando o ambiente mais favorável para correções.
Empresários devem revisar imediatamente seus processos fiscais atuais e identificar pontos que precisarão de adequação para a reforma tributária. É recomendável estabelecer um cronograma de adequação que se estenda até o final de 2026, garantindo que todas as mudanças necessárias sejam implementadas gradualmente.
Também é fundamental manter uma comunicação próxima com a assessoria contábil e fiscal, garantindo que eventuais intimações da Receita Federal sejam tratadas dentro do prazo de 60 dias estabelecido pela nova norma. O controle rigoroso de prazos será essencial para aproveitar o benefício da correção sem multas.
Empresas devem documentar adequadamente todas as adequações realizadas e manter registros detalhados de suas operações fiscais. Isso será importante tanto para demonstrar boa-fé em caso de fiscalização quanto para facilitar futuras adequações que se tornarem necessárias.
Por fim, é recomendável estabelecer um sistema de monitoramento contínuo das novas normas da reforma tributária, já que outras mudanças podem surgir durante o período de transição, e a empresa deve estar preparada para se adaptar rapidamente.
A reforma tributária brasileira representa uma das maiores transformações do sistema fiscal nacional em décadas. O Projeto de Lei Complementar 108 de 2024 oferece uma oportunidade única para que empresas se adaptem de forma gradual e menos custosa às novas regras. Aproveitar esse período de flexibilização é fundamental para garantir que sua empresa esteja completamente adequada quando as regras definitivas entrarem em vigor. O sucesso nessa transição dependerá de planejamento adequado, assessoria qualificada e ação proativa dos empresários.
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TARGET ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
Redação de André Luiz Corrêa – Contador Pleno.
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