A reforma tributária brasileira avança com a publicação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, trazendo mudanças estruturais que afetarão diretamente o setor de fertilizantes e agromineração. O novo sistema substitui os tributos atuais (PIS, COFINS, ICMS e ISS) por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Para empresários do agronegócio, essas mudanças representam tanto oportunidades de desoneração quanto desafios operacionais significativos que exigem preparação imediata.
O que mudou na legislação tributária
A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece uma transformação completa no sistema tributário sobre o consumo. O modelo atual, conhecido por sua complexidade e efeitos cumulativos, será substituído por um sistema de não-cumulatividade plena, onde o imposto incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva.
As principais mudanças incluem:
- Substituição do PIS e COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal
- Substituição do ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal
- Alíquota padrão estimada entre 26,5% e 28% para o conjunto IBS + CBS
- Período de transição de 2026 a 2033, com convivência gradual entre os sistemas
- Criação do Imposto Seletivo (IS) sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou meio ambiente
Para o setor de fertilizantes, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece tratamento diferenciado através do Anexo IX, que lista os insumos agropecuários beneficiados com redução de 60% nas alíquotas. Isso significa que fertilizantes, defensivos agrícolas, sementes e rações terão alíquota efetiva em torno de 10,8% ao invés dos 27% da alíquota padrão.
Impactos nas operações comerciais
A mudança mais significativa para empresas de fertilizantes é o fim da desoneração total na origem (alíquota zero atual) e sua substituição pelo sistema de crédito pleno. Atualmente, fabricantes e importadores de fertilizantes não recolhem tributo na saída do produto. Com o novo sistema, mesmo com alíquota reduzida, haverá necessidade de recolhimento inicial antes da compensação por crédito.
Esta alteração gera impactos diretos:
- Fluxo de caixa: Necessidade de capital de giro adicional para recolher tributos antes do aproveitamento de créditos
- Gestão de créditos: Empresas que compram insumos tributados à alíquota padrão (27%) mas vendem com alíquota reduzida (10,8%) acumularão créditos tributários
- Complexidade operacional: Durante a transição (2026-2032), empresas precisarão gerenciar simultaneamente os tributos antigos e novos
- Pequenos produtores: Produtores rurais com receita até R$ 3,6 milhões anuais não serão contribuintes obrigatórios, mas seus compradores terão direito a crédito presumido
O sistema de diferimento previsto no artigo 138 da Lei Complementar permite adiar o recolhimento em operações entre contribuintes do regime regular ou para produtores rurais não contribuintes, desde que os produtos sejam destinados à cadeia alimentar.
Implicações econômicas e logísticas
Do ponto de vista econômico, a reforma promete reduzir o “Custo Brasil”, onde os tributos representam cerca de 20% dos custos que recaem sobre os setores produtivos. A não-cumulatividade plena deve eliminar a sobreposição de tributos que hoje encarece a produção agrícola.
Contudo, existem riscos a serem monitorados:
Pressão inicial de preços: A mudança de alíquota zero para 10,8% pode gerar pressão inflacionária temporária nos fertilizantes, mesmo com o direito ao crédito integral para o comprador.
Gestão de créditos acumulados: A eficiência do sistema dependerá da agilidade para ressarcir ou compensar créditos acumulados. Delays nesse processo podem afetar a liquidez das empresas.
Imposto Seletivo: Existe risco teórico de que matérias-primas minerais para fertilizantes sejam tributadas pelo IS, mas a legislação criou proteção através do “fiscal firewall” – produtos com alíquota reduzida de 60% ficam isentos do Imposto Seletivo.
Competitividade internacional: A eliminação de tributos sobre exportações e o fim do acúmulo de créditos não ressarcidos de IPI e ICMS deve melhorar a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado global.
O que os empresários devem fazer agora
A preparação para a reforma tributária exige ações imediatas em três frentes principais:
1. Monitoramento regulatório:
- Acompanhar a regulamentação do Anexo IX da Lei Complementar 214/2025
- Verificar se todos os produtos da empresa estão listados como insumos agropecuários beneficiados
- Garantir que registros no Ministério da Agricultura estejam atualizados quando exigidos
- Monitorar possíveis alterações na lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo
2. Reestruturação financeira:
- Calcular o impacto no capital de giro com a mudança de alíquota zero para 10,8%
- Modelar cenários de acúmulo de créditos tributários e definir estratégias de gestão
- Preparar estrutura para gerenciar tributos antigos e novos durante o período de transição
- Avaliar se vale a pena optar pelo regime regular ou pelo sistema de crédito presumido
3. Adequação tecnológica e operacional:
- Investir em sistemas capazes de rastrear créditos com precisão
- Preparar estrutura para segregar bases de cálculo entre diferentes regimes
- Treinar equipes contábeis e fiscais para o novo sistema
- Estabelecer controles para gerenciar o crédito presumido de pequenos produtores
É fundamental que empresários do setor busquem assessoria especializada para navegar por essas mudanças complexas. A reforma representa uma oportunidade única de reduzir custos tributários, mas exige planejamento cuidadoso para evitar armadilhas e maximizar benefícios.
A implementação começará em 2026 com o período de convivência entre sistemas, tornando urgente a preparação empresarial. Empresas que se anteciparem às mudanças terão vantagem competitiva significativa sobre aquelas que aguardarem a implementação para se adaptar.
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Redação de André Luiz Corrêa – Contador Pleno
TARGET ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
