MG atualiza legislação do ICMS: simplificações e novas regras

Resumo Executivo
No último semestre, Minas Gerais implementou diversas alterações significativas no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Dentre as principais mudanças, destacam-se a inversão do regime de apuração do ICMS para transportadoras, a prorrogação de prazos para regularização de débitos via REFIS e ajustes na sistemática de apuração do imposto. Estas atualizações têm como objetivo simplificar processos fiscais, aumentar a arrecadação e alinhar a legislação estadual às demandas dos setores produtivos.


Norma 1: Mudanças no ICMS para Transportadoras Rodoviárias de Cargas

Dados Técnicos

  • Data de Publicação: 14 de dezembro de 2024
  • Título Oficial: Decreto nº 48.957/2024
  • Fonte: SEFAZ-MG

Conteúdo Explicativo
A partir de 1º de janeiro de 2025, o sistema de apuração do ICMS para transportadoras rodoviárias de cargas foi alterado, invertendo os regimes vigentes. O sistema de Débito e Crédito passou a ser a regra geral, enquanto o Crédito Presumido tornou-se opcional. Para optar pelo Crédito Presumido, as empresas devem formalizar a escolha na Escritura Fiscal Digital (EFD) utilizando o código MG020002 e o campo 67 da DAPI. Empresas em atividade precisam realizar essa opção em janeiro de cada ano, enquanto as novas empresas podem fazê-lo no primeiro período de apuração[1].

Essa mudança visa simplificar o processo de apuração e reduzir custos administrativos. No entanto, a opção pelo Crédito Presumido veda o aproveitamento de outros créditos, o que pode impactar o planejamento tributário de empresas que dependem desses benefícios[1].

Conclusão
A inversão dos regimes de apuração do ICMS traz maior flexibilidade para as transportadoras, mas exige uma revisão cuidadosa das estratégias fiscais. Empresas que optarem pelo Crédito Presumido devem estar cientes das limitações impostas pela nova norma.

Recomendações Técnicas

  • Revisar a estratégia tributária para avaliar a viabilidade do Crédito Presumido.
  • Garantir o cumprimento dos prazos para formalização da opção na EFD.
  • Consultar especialistas para evitar impactos negativos no aproveitamento de créditos fiscais[1].

Norma 2: Reabertura do REFIS 2025

Dados Técnicos

  • Data de Publicação: 19 de fevereiro de 2025
  • Título Oficial: Decreto nº 48.997/2025
  • Fonte: SEFAZ-MG

Conteúdo Explicativo
O Programa de Regularização de Créditos Tributários (REFIS) foi reaberto pelo Governo de Minas Gerais, oferecendo condições especiais para a quitação de débitos de ICMS. O programa contempla créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023, independentemente de estarem formalizados ou inscritos em dívida ativa. Os contribuintes podem optar por pagamentos à vista ou parcelados, com descontos progressivos sobre multas e acréscimos legais, variando de 30% a 90%[5].

Essa medida visa aumentar a arrecadação estadual e proporcionar uma oportunidade para empresas regularizarem suas pendências fiscais. No entanto, o programa não abrange empresas optantes pelo Simples Nacional, o que limita seu alcance[5].

Conclusão
A reabertura do REFIS 2025 é uma estratégia eficaz para aumentar a arrecadação e reduzir a inadimplência fiscal. No entanto, empresas optantes pelo Simples Nacional devem buscar alternativas para regularização de débitos.

Recomendações Técnicas

  • Avaliar os débitos passíveis de inclusão no programa.
  • Optar pelo parcelamento que melhor se adequa à capacidade financeira da empresa.
  • Desistir de ações judiciais ou defesas administrativas relacionadas aos débitos incluídos[5].

Norma 3: Alterações na Apuração do ICMS pela EFD ICMS/IPI

Dados Técnicos

  • Data de Publicação: 29 de janeiro de 2025
  • Título Oficial: Portaria SRE nº 256/2025
  • Fonte: SEFAZ-MG

Conteúdo Explicativo
A Portaria SRE nº 256/2025 alterou as condições para a apuração do ICMS a partir das informações lançadas na Escritura Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI. A partir de 29 de janeiro de 2025, contribuintes que não possuem ou não possuíram inscrição estadual única e não realizaram a apuração de IPI podem optar por utilizar a EFD ICMS/IPI em substituição à DAPI[3].

Essa mudança busca modernizar e simplificar o processo de apuração do imposto, reduzindo a burocracia e os custos operacionais. No entanto, a adesão à nova sistemática exige adaptações nos sistemas de gestão fiscal das empresas[3].

Conclusão
A utilização da EFD ICMS/IPI representa um avanço na modernização da gestão tributária, mas demanda investimentos em tecnologia e capacitação por parte dos contribuintes.

Recomendações Técnicas

  • Verificar a elegibilidade para adesão à nova sistemática.
  • Atualizar os sistemas de gestão fiscal para compatibilização com a EFD ICMS/IPI.
  • Consultar especialistas para garantir a conformidade com as novas normas[3].

Considerações Finais
As atualizações recentes no ICMS de Minas Gerais refletem um esforço para modernizar a legislação tributária e simplificar processos para os contribuintes. No entanto, as mudanças exigem planejamento e adaptação, especialmente em relação à escolha de regimes de apuração e à utilização de novas ferramentas fiscais. Recomenda-se que empresas e profissionais da área fiscal busquem orientação especializada para garantir conformidade e otimização dos recursos disponíveis.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima