A Lei Complementar 214/2025 (LC 214) estabelece mudanças importantes para as empresas brasileiras a partir de janeiro de 2026, marcando o início do período de transição da Reforma Tributária. Durante todo o ano de 2026, as empresas deverão se adaptar aos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão gradualmente o PIS, COFINS, ICMS e ISS. Esta transição representa um marco histórico no sistema tributário nacional, exigindo preparação imediata dos empresários.
O que mudou na norma
A Lei Complementar 214/2025 introduz duas novas obrigações principais para as empresas. A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes deverão preencher campos específicos do IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas. Durante este período de transição, será aplicada uma alíquota estadual de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, totalizando 1% de novos tributos sobre as operações.
A grande novidade é que as empresas que cumprirem corretamente essas obrigações documentais estarão dispensadas do recolhimento efetivo desses tributos em 2026. No entanto, quem não preencher adequadamente os novos campos da nota fiscal estará sujeito a multas calculadas sobre o valor da operação, além da obrigação de recolher o IBS e a CBS.
A Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS detalha as mudanças nos documentos fiscais eletrônicos, incluindo novos campos, códigos de situação tributária (CST) e códigos de classificação tributária (cClassTrib). Cada item da nota fiscal deverá ser classificado conforme artigos específicos da LC 214/2025.
Como isso impacta as operações comerciais
O impacto mais imediato será na emissão de notas fiscais. As empresas precisarão atualizar seus sistemas de gestão (ERPs) para incluir os novos campos obrigatórios. A partir de janeiro de 2026, notas fiscais com informações incorretas ou incompletas sobre IBS e CBS serão automaticamente rejeitadas pelo sistema.
Uma mudança fundamental é que os novos tributos serão calculados “por fora”, ou seja, o IBS, CBS e IS devem ser somados ao valor total da nota fiscal, diferente do sistema atual. Isso significa que o preço final dos produtos e serviços poderá ser afetado, exigindo revisão das políticas de precificação.
O período de adaptação oferece algumas facilidades: a partir de setembro de 2025, as empresas poderão testar os novos sistemas em ambiente de homologação. Durante todo o ano de 2025, o preenchimento dos campos relacionados aos novos tributos será opcional no ambiente de produção, funcionando como período de testes.
Implicações econômicas e logísticas
O objetivo principal desta transição é manter o mesmo nível de arrecadação atual, substituindo PIS, COFINS, ICMS e ISS pelos novos IBS e CBS. Na prática, isso representa a maior operação de recálculo tributário já realizada no país, como destacam os especialistas.
Para as empresas, os valores recolhidos de IBS e CBS em 2026 poderão ser compensados com PIS e COFINS devidos, e em caso de saldo, com outros tributos federais. Isso pode gerar impactos no fluxo de caixa, especialmente para empresas com altos volumes de transações.
A logística de adequação dos sistemas exigirá investimentos em tecnologia e treinamento de equipes. Empresas que dependem de sistemas terceirizados precisarão coordenar as atualizações com seus fornecedores de software, garantindo que tudo esteja funcionando até outubro de 2025.
O que os empresários devem fazer a seguir
A primeira ação é avaliar os sistemas atuais de emissão de notas fiscais e ERPs, verificando a necessidade de atualizações. É fundamental mapear cada produto ou serviço da empresa para entender como será a aplicação das novas regras tributárias específicas.
As empresas devem estabelecer um cronograma de adequação com as seguintes etapas: até setembro de 2025, preparar-se para os testes em ambiente de homologação; até outubro de 2025, finalizar todas as atualizações de sistemas; durante 2025, utilizar o ambiente de produção para testes opcionais e ajustes de processos internos.
É essencial manter-se atualizado sobre as novas regulamentações, pois 2025 será um ano de intensa publicação de normas complementares. Recomenda-se também revisar contratos com fornecedores de software e prestadores de serviços contábeis, garantindo que estejam preparados para as mudanças.
Por fim, é importante avaliar os impactos na precificação de produtos e serviços, considerando o novo método de cálculo “por fora” dos tributos, e preparar as equipes comerciais e financeiras para as mudanças no processo de faturamento.
A Reforma Tributária representa uma oportunidade de modernização do sistema fiscal brasileiro, mas exige preparação adequada. Empresários que se anteciparem às mudanças terão vantagem competitiva e evitarão problemas operacionais durante a transição. Entre em contato com nossos especialistas da Target Assessoria para receber orientação personalizada sobre como adaptar sua empresa às novas regras e garantir total conformidade com a Lei Complementar 214/2025.
Redação de André Luiz Corrêa – Contador Pleno
Target Assessoria e Gestão Empresarial Ltda
Informação confiável para decisões inteligentes.
