A Receita Federal acaba de publicar o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, no dia 22 de janeiro de 2026, trazendo esclarecimentos importantes sobre as regras de dedução de tributos pagos no exterior. Esta nova norma afeta diretamente empresas brasileiras que possuem filiais, subsidiárias ou participações em empresas estrangeiras, definindo como esses impostos internacionais podem ser usados para reduzir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aqui no Brasil.
As mudanças estabelecem regras mais claras e restritivas para o aproveitamento desses créditos tributários, impactando o planejamento fiscal de empresas com operações internacionais. Compreender essas novas diretrizes é fundamental para evitar problemas com o Fisco e otimizar a carga tributária de forma legal.
O Que Mudou na Norma
O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1 estabelece regras específicas sobre quando e como as empresas podem usar os impostos pagos no exterior para reduzir seus tributos no Brasil. A principal mudança está na limitação do uso desses créditos.
Agora, o imposto pago fora do país só pode ser usado para deduzir o IRPJ e a CSLL que incidem sobre a parte dos lucros que a empresa ganhou no exterior. Em outras palavras, se sua empresa teve lucros de R$ 1 milhão no exterior e pagou impostos lá, você só pode usar esses impostos para reduzir os tributos brasileiros que incidem especificamente sobre esses R$ 1 milhão.
A norma também proíbe duas práticas que antes eram permitidas: não é mais possível compensar esses tributos usando as regras do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, e também não se pode usar esses créditos para reduzir as estimativas mensais de IRPJ e CSLL que as empresas pagam durante o ano.
Como Isso Impacta as Operações Comerciais
Para empresas que operam internacionalmente, essas mudanças exigem uma revisão completa do planejamento tributário. O impacto mais direto será na gestão do fluxo de caixa, já que as empresas não poderão mais usar os créditos de impostos estrangeiros para reduzir as estimativas mensais de tributos.
Na prática, isso significa que as empresas precisarão pagar integralmente suas estimativas mensais de IRPJ e CSLL, podendo usar os créditos estrangeiros apenas no acerto anual. Essa mudança pode representar um desafio significativo para o capital de giro das empresas.
Além disso, o aproveitamento dos créditos fica limitado ao valor exato do IRPJ e CSLL devidos no período. Se o imposto pago no exterior for maior que o tributo brasileiro correspondente, o excesso não pode ser usado imediatamente, devendo ser registrado para uso futuro.
Implicações Econômicas e Logísticas
Do ponto de vista econômico, essas mudanças podem aumentar temporariamente a carga tributária efetiva das empresas com operações internacionais. O principal motivo é o impacto no fluxo de caixa, já que os pagamentos de estimativas mensais não poderão mais ser reduzidos pelos créditos estrangeiros.
Logisticamente, as empresas precisarão desenvolver controles mais rigorosos para separar e identificar corretamente os lucros obtidos no exterior e os tributos correspondentes. Isso exige um sistema de contabilidade mais sofisticado e equipes preparadas para lidar com essas separações.
Para empresas que têm excesso de créditos tributários estrangeiros, será necessário criar um sistema de controle para acompanhar esses saldos ao longo dos anos. Os valores não utilizados em um período deverão ser registrados na Parte B do LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) para uso em períodos futuros, tanto para IRPJ quanto para CSLL.
O Que os Empresários Devem Fazer a Seguir
O primeiro passo é revisar imediatamente todos os contratos e estruturas societárias internacionais da empresa. É fundamental identificar todas as controladas, diretas ou indiretas, e coligadas no exterior que possam ser afetadas por essa norma.
Em seguida, as empresas devem ajustar seus sistemas de controle interno para separar adequadamente os lucros obtidos no exterior dos lucros nacionais. Isso inclui implementar controles para registrar corretamente os impostos pagos no exterior e calcular os limites de aproveitamento desses créditos.
É também essencial revisar o planejamento de fluxo de caixa para 2026, considerando que as estimativas mensais de IRPJ e CSLL não poderão mais ser reduzidas pelos créditos tributários estrangeiros. Isso pode exigir ajustes no capital de giro e nas projeções financeiras.
Por fim, recomenda-se uma análise detalhada de todos os saldos de créditos tributários estrangeiros existentes, verificando quais podem ser aproveitados sob as novas regras e organizando adequadamente o registro dos valores que precisarão ser utilizados em períodos futuros.
As mudanças trazidas pelo Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1 representam uma alteração significativa no tratamento tributário de empresas com operações internacionais. Embora as regras sejam mais restritivas, uma adaptação adequada pode garantir o cumprimento legal e a otimização da carga tributária dentro dos novos limites estabelecidos.
Para navegar com segurança por essas mudanças complexas e garantir que sua empresa esteja em total conformidade com as novas regras, entre em contato com nossos especialistas em tributação internacional. Nossa equipe está preparada para ajudar você a adaptar seus processos e aproveitar ao máximo os benefícios fiscais disponíveis dentro da nova legislação.
TARGET ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
Redação de André Luiz Corrêa – Contador Pleno
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