
Se você já ficou em dúvida sobre qual código de enquadramento do IPI usar ao devolver uma mercadoria, saiba que não está sozinho.
Essa é uma confusão comum entre empreendedores — principalmente quem lida com emissão de notas fiscais e precisa garantir que tudo esteja 100% certo com o Fisco.
A boa notícia? A regra é mais simples do que parece. Vamos direto ao ponto.
O que é o código de enquadramento do IPI?
É um código que identifica como o emitente da nota está enquadrado perante o IPI — ou seja, se ele é industrial, importador, optante pelo regime normal, etc.
Na devolução de mercadorias, você não altera esse código. Você repete o mesmo código que veio na nota do fornecedor.
Códigos de enquadramento mais usados em devoluções:
| Código | Quando usar |
|---|---|
| 999 | Para empresas no regime normal de apuração do IPI (mais comum). |
| 001 | Empresas industriais por determinação legal. |
| 002 | Empresas que optaram por serem tratadas como industriais. |
| 003 | Importadores de produtos industrializados. |
Exemplo prático que evita erro:
Imagina que você comprou um produto de um fornecedor que é indústria e usou o código 999 na nota.
Se precisar devolver a mercadoria, você repete o código 999 na devolução — mesmo que você esteja no Simples Nacional e não pague IPI.
O importante é: o código cEnq indica o regime do fornecedor, não o seu.
Atenção a outros detalhes fiscais:
Além de preencher corretamente o cEnq, você precisa ficar de olho em:
- CST do IPI: ex. 05 para suspensão, 99 para outras situações;
- Referência da nota fiscal de origem: sempre informar na devolução.
Esses campos são essenciais para que a devolução seja aceita e não gere pendências no SPED ou na contabilidade.
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