Uma das maiores transformações no sistema tributário brasileiro está prestes a se tornar realidade. A Câmara dos Deputados aprovou em 21 de agosto de 2025 a urgência do Projeto de Lei nº 1.087 de 2025, conhecido como reforma da renda, que promete revolucionar a forma como pessoas físicas e empresas lidam com o Imposto de Renda no país.
As mudanças são significativas e afetarão diretamente milhões de brasileiros e empresas de todos os portes. A nova legislação estabelece isenção completa do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 por mês, ao mesmo tempo em que institui uma cobrança mínima sobre lucros e dividendos distribuídos acima de determinados valores. O governo federal pretende que essas regras entrem em vigor já em 2026.
O que mudou na norma
O Projeto de Lei nº 1.087 de 2025 traz alterações fundamentais na estrutura do Imposto de Renda brasileiro. A principal mudança é a elevação da faixa de isenção para pessoas físicas de R$ 2.824 para R$ 5.000 mensais, beneficiando diretamente trabalhadores que recebem até R$ 60.000 por ano.
Para compensar a redução na arrecadação, o governo criou o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), que incidirá sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas. A nova regra estabelece que distribuições superiores a R$ 50.000 em um mesmo mês para uma mesma pessoa física estarão sujeitas à retenção de 10% na fonte sobre a totalidade do valor.
Além disso, pessoas físicas que receberem rendimentos anuais superiores a R$ 600.000 terão que pagar o IRPFM por ocasião da declaração de ajuste anual. Para rendimentos entre R$ 600.000 e R$ 1,2 milhão ao ano, a cobrança será gradual, tornando-se integral para valores acima desse teto.
O texto também prevê um mecanismo de compensação através do artigo 16-B, que concede um redutor do IRPFM calculado sobre lucros e dividendos quando a soma das alíquotas efetivas da pessoa jurídica e da pessoa física for superior às alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL.
Como isso impacta as operações comerciais
As mudanças trazidas pelo PL nº 1.087 de 2025 afetarão significativamente a rotina das empresas brasileiras, especialmente na gestão de seus recursos financeiros e na distribuição de resultados aos sócios.
Empresas que costumam distribuir lucros e dividendos regularmente precisarão revisar suas estratégias de distribuição. A nova regra de retenção de 10% sobre distribuições mensais superiores a R$ 50.000 para um mesmo beneficiário exigirá maior controle e planejamento por parte do setor financeiro.
O departamento de recursos humanos também será impactado positivamente, pois funcionários com salários até R$ 5.000 terão mais dinheiro no final do mês, o que pode melhorar o poder de compra e reduzir a pressão por reajustes salariais em algumas faixas.
Para empresas de pequeno e médio porte, especialmente aquelas organizadas como sociedades limitadas, será necessário reavaliar a forma como os sócios retiram recursos da empresa. Distribuições frequentes e de valores elevados podem gerar custos tributários que antes não existiam.
O sistema contábil e de folha de pagamento precisará ser atualizado para refletir as novas faixas de isenção e as regras de retenção sobre lucros e dividendos. Isso demandará investimento em tecnologia e treinamento das equipes responsáveis.
Implicações econômicas e logísticas
Do ponto de vista econômico, a reforma representa uma redistribuição significativa da carga tributária. Trabalhadores da classe média baixa terão mais dinheiro disponível para consumo, o que pode estimular a economia doméstica e beneficiar o varejo e o setor de serviços.
Por outro lado, empresários e investidores que dependem de distribuições regulares de lucros e dividendos enfrentarão um novo custo tributário. Isso pode influenciar decisões de investimento e a forma como as empresas estruturam sua remuneração aos sócios.
Para o setor empresarial, especialmente pequenas e médias empresas familiares, a nova tributação sobre dividendos pode representar uma redução no fluxo de caixa disponível para reinvestimento ou para sustento dos proprietários. Empresas que distribuem valores mensais superiores a R$ 50.000 por sócio precisarão considerar esse novo custo em seu planejamento financeiro.
O prazo apertado para implementação – com vigência prevista para 2026 – cria desafios logísticos importantes. Empresas de contabilidade, sistemas de gestão empresarial e órgãos governamentais precisarão se adaptar rapidamente às novas regras.
A exigência constitucional de 90 dias entre a publicação da lei e a aplicação de novos tributos adiciona pressão temporal ao processo, exigindo que empresários se preparem com antecedência para as mudanças.
O que os empresários devem fazer a seguir
Diante das mudanças propostas pelo PL nº 1.087 de 2025, empresários precisam agir rapidamente para se adaptar ao novo cenário tributário. O primeiro passo é realizar uma análise detalhada de como sua empresa distribui lucros e dividendos atualmente.
É fundamental revisar os contratos sociais e acordos de distribuição de resultados, avaliando se a atual estratégia de retiradas continua sendo a mais vantajosa sob as novas regras. Empresas que fazem distribuições mensais superiores a R$ 50.000 por sócio devem considerar alternativas como distribuições trimestrais ou semestrais.
O sistema contábil e financeiro deve ser atualizado para contemplar as novas regras de retenção e cálculo do IRPFM. Isso inclui a implementação de controles que monitorem o valor acumulado de distribuições por beneficiário em cada mês.
Empresários também devem avaliar a possibilidade de antecipar distribuições ainda em 2025, antes da entrada em vigor das novas regras, sempre respeitando a disponibilidade de lucros acumulados e reservas da empresa.
Para aqueles que recebem rendimentos anuais próximos ao limite de R$ 600.000, é importante fazer uma projeção cuidadosa para entender o impacto real da nova tributação em suas finanças pessoais.
Por fim, é essencial manter-se atualizado sobre o andamento da tramitação do projeto de lei, pois ainda podem ocorrer alterações no texto durante sua análise no Congresso Nacional.
A reforma do Imposto de Renda representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro que afetará profundamente a realidade de empresários e trabalhadores. Embora traga benefícios significativos para a classe média, cria novos desafios para empresas e investidores que precisarão se adaptar rapidamente às novas regras.
O sucesso na adaptação a essas mudanças dependerá de planejamento adequado, assessoria especializada e ação rápida para implementar as necessárias alterações nos processos empresariais. Não deixe sua empresa ser pega desprevenida por essas importantes mudanças tributárias. Entre em contato com nossos especialistas da Target Assessoria e descubra como adaptar seu negócio às novas regras do Imposto de Renda de forma eficiente e segura.
TARGET ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
Redação de André Luiz Corrêa – Contador Pleno
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