O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou em 22 de agosto de 2025 uma discussão que durava mais de 30 anos sobre a cobrança de ICMS quando empresas transportam mercadorias entre suas próprias filiais ou depósitos em estados diferentes. A decisão traz alívio para milhares de empresas brasileiras e estabelece regras mais claras para o futuro, especialmente com a nova Lei Complementar nº 214/2025 que integra essas mudanças à Reforma Tributária em andamento.
A polêmica girava em torno de uma questão aparentemente simples: se uma empresa tem uma fábrica em São Paulo e um depósito no Rio de Janeiro, ela deve pagar ICMS quando transfere produtos de um local para outro? O STF decidiu definitivamente que não, encerrando décadas de incerteza que prejudicavam o planejamento empresarial e geravam custos desnecessários.
O que mudou na norma
O STF confirmou através do julgamento do Tema 1.367 da repercussão geral que não há cobrança de ICMS sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, mesmo que localizados em estados diferentes. Mais importante ainda: a Corte deixou claro que os estados não podem cobrar esse imposto de forma retroativa para operações realizadas antes de 2024.
Esta decisão complementa o entendimento que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia estabelecido em 1996 através da Súmula 166, que dizia que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Porém, muitos estados continuavam cobrando o tributo, criando uma verdadeira guerra fiscal e jurídica.
A nova Lei Complementar nº 214/2025, que faz parte da Reforma Tributária, reforça esse entendimento para os novos tributos que substituirão o ICMS. O artigo 6º estabelece que a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) também não incidem sobre transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, desde que seja emitido o documento fiscal eletrônico adequado.
Como isso impacta as operações comerciais
Para empresas que operam em múltiplos estados, essa decisão representa uma mudança fundamental na forma como podem estruturar suas operações. Antes, muitas empresas evitavam transferir mercadorias entre seus próprios estabelecimentos para fugir da cobrança de ICMS, o que limitava a eficiência logística e aumentava os custos operacionais.
Agora, empresas podem organizar seus estoques de forma mais estratégica, concentrando produtos em centros de distribuição regionais e redistribuindo conforme a demanda, sem se preocupar com a incidência tributária. Isso é especialmente relevante para o setor de varejo, indústrias com múltiplas plantas e empresas do agronegócio que precisam movimentar produtos entre diferentes regiões.
A segurança jurídica também permite que as empresas invistam em sistemas de gestão mais sofisticados e integrados, sabendo que não serão penalizadas por otimizar suas operações internas. Setores como farmacêutico, alimentício e automotivo, que dependem de redes complexas de distribuição, são os mais beneficiados.
Implicações econômicas e logísticas
Do ponto de vista econômico, a decisão elimina uma série de custos ocultos que as empresas vinham arcando. Além do próprio ICMS que algumas pagavam “por precaução”, havia custos com advogados, contadores especializados e sistemas de controle específicos para essas operações. Também se eliminam os riscos de autuações fiscais e multas relacionadas a interpretações divergentes da legislação.
Para a logística empresarial, o impacto é ainda mais significativo. Empresas poderão redesenhar suas redes de distribuição focando puramente na eficiência operacional, redução de custos de transporte e melhoria no atendimento ao cliente. Isso pode levar a uma consolidação de estoques, redução de centros de distribuição em alguns casos e otimização de rotas de entrega.
A mudança também facilita a implementação de estratégias como just-in-time e cross-docking, técnicas logísticas que dependem de movimentações rápidas e frequentes entre diferentes pontos da rede de distribuição. Para o agronegócio, isso significa poder movimentar produtos entre silos e armazéns próprios sem complicações tributárias.
O que os empresários devem fazer a seguir
O primeiro passo é revisar todas as operações de transferência entre estabelecimentos próprios e verificar se há processos em andamento relacionados à cobrança de ICMS nessas operações. Empresas que vinham pagando esse tributo “por precaução” devem avaliar a possibilidade de pedir restituição dos valores pagos indevidamente.
É fundamental adequar os sistemas de controle fiscal e contábil para garantir o cumprimento da única exigência que permanece: a emissão correta do documento fiscal eletrônico para todas as transferências. Isso inclui treinamento das equipes e revisão dos processos internos de movimentação de mercadorias.
Com a Reforma Tributária em andamento, as empresas devem se preparar para as mudanças nos documentos fiscais que acompanharão a transição do ICMS para o IBS. Embora os detalhes ainda estejam sendo regulamentados, é recomendável acompanhar de perto as novas regras para documentação fiscal eletrônica.
Empresários também devem aproveitar esta segurança jurídica para revisar suas estratégias logísticas. É o momento ideal para avaliar se a atual distribuição de estoques e centros de distribuição ainda faz sentido, considerando que agora podem focar exclusivamente na eficiência operacional.
Por fim, é importante manter-se atualizado sobre a regulamentação complementar da Reforma Tributária, especialmente sobre os procedimentos para emissão de documentos fiscais nas transferências interestaduais, para garantir conformidade total com as novas regras.
A decisão do STF, combinada com as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025, marca um novo capítulo na tributação brasileira, priorizando a segurança jurídica e a eficiência empresarial. Para empresas que operam em múltiplos estados, este é o momento de aproveitar as oportunidades que essa maior previsibilidade tributária oferece.
Precisa de ajuda para entender como essas mudanças afetam seu negócio? Fale com nossos especialistas da TARGET ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA e descubra como adaptar sua empresa às novas regras tributárias de forma segura e eficiente.
TARGET ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
Redação de André Luiz Corrêa – Contador Pleno
Informação confiável para decisões inteligentes.
