O sistema tributário brasileiro está passando por uma das mais significativas reformulações das últimas décadas. No centro dessas transformações está o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que aguarda apreciação do Senado Federal e promete revolucionar a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Essas mudanças afetarão diretamente empresários que lidam com planejamento patrimonial, sucessões familiares e estratégias de transferência de bens.
As principais alterações incluem a obrigatoriedade de progressividade nas alíquotas do ITCMD, novas regras de competência territorial e medidas para combater a “guerra fiscal” entre estados. Para empresários que possuem patrimônio significativo ou planejam transferências de bens, essas mudanças exigem atenção especial e possível revisão de estratégias.
Progressividade Obrigatória: Uma Mudança Fundamental
A maior novidade do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 é tornar obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD em todos os estados. Até agora, cada estado podia aplicar uma alíquota única, independentemente do valor da herança ou doação. Com a nova regra, quanto maior o valor transmitido, maior será o percentual de imposto cobrado.
O artigo 178 do projeto estabelece que a alíquota deve ser progressiva conforme o valor do bem transmitido, respeitando o limite máximo de 8% definido pela Resolução do Senado nº 9/1992. Além disso, os “grandes patrimônios” – definidos por lei específica de cada estado – serão automaticamente tributados pela alíquota máxima.
Esta mudança representa uma quebra de paradigma histórico. Desde 1809, quando foi criada a “décima de heranças e legados”, os impostos sucessórios no Brasil eram aplicados de forma não uniforme, sem obrigatoriedade de progressividade.
Impactos nas Operações Comerciais e Sucessões Empresariais
Para empresários, essa mudança terá reflexos diretos em diversas situações comerciais. Processos de sucessão familiar em empresas, transferências de quotas societárias por doação e planejamentos patrimoniais precisarão ser repensados. A progressividade obrigatória significa que transmissões de valores mais altos pagarão proporcionalmente mais impostos.
Empresas familiares que planejam sucessões geracionais enfrentarão custos tributários mais elevados, especialmente em casos de patrimônios significativos. Doações de quotas societárias, uma prática comum no planejamento sucessório empresarial, também serão impactadas pela nova estrutura progressiva de alíquotas.
A definição de “grandes patrimônios” ficará a cargo de cada estado, o que pode gerar interpretações diferentes e criar cenários de incerteza jurídica. Empresários precisarão acompanhar as regulamentações específicas de seus estados para entender exatamente como serão enquadrados.
Novas Regras de Competência Territorial
O projeto também estabelece regras claras sobre qual estado tem direito de cobrar o ITCMD. Para transmissões por morte, o imposto será devido no estado onde morava a pessoa falecida ou, se ela morava no exterior, no estado onde mora o herdeiro. Para doações, vale o estado do doador ou, se ele mora fora do país, o estado do recebedor.
Essas regras do artigo 183 buscam acabar com a “guerra fiscal sucessória”, prática em que pessoas mudavam de estado apenas para pagar menos imposto em transmissões de patrimônio. Estados como Acre, Alagoas, Amapá e outros ofereciam condições mais vantajosas, atraindo contribuintes de todo o país.
Implicações Econômicas e Desafios Operacionais
Do ponto de vista econômico, a progressividade obrigatória deve aumentar a arrecadação dos estados, especialmente em transmissões de valores elevados. Para empresários, isso representa maior custo tributário em operações de planejamento patrimonial e sucessório.
Os desafios operacionais são significativos. A falta de critérios nacionais objetivos para definir as faixas de tributação pode gerar insegurança jurídica. Estados com maior necessidade de arrecadação podem adotar alíquotas elevadas mesmo para transmissões menores, onerando desproporcionalmente empresários de médio porte.
Existe também o risco de judicialização, principalmente sobre definição da base de cálculo, possível retroatividade das normas e bitributação em transmissões que envolvam bens em diferentes estados.
Medidas Práticas para Empresários
Empresários devem tomar medidas imediatas para se preparar para essas mudanças. O primeiro passo é revisar todos os planejamentos patrimoniais e sucessórios existentes, considerando o novo cenário de progressividade obrigatória.
É fundamental acompanhar a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 no Senado Federal e estar atento às regulamentações específicas que cada estado desenvolverá. A definição de “grandes patrimônios” e as faixas de progressividade variarão entre os estados.
Empresários com bens em múltiplos estados precisam avaliar como as novas regras de competência territorial afetarão suas operações. Pode ser necessário reestruturar holdings familiares e rever estratégias de domicílio para fins tributários.
Também é recomendável antecipar operações de doação que estavam sendo planejadas, caso as novas regras resultem em tributação mais elevada. No entanto, essa decisão deve ser tomada com cuidado, considerando todos os aspectos jurídicos envolvidos.
Prepare-se para as Mudanças no ITCMD
As mudanças propostas pelo Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 representam uma transformação profunda na tributação de transmissões patrimoniais no Brasil. A progressividade obrigatória e as novas regras de competência territorial exigem adaptação imediata de empresários que lidam com planejamento patrimonial e sucessório.
O sucesso dessas reformas dependerá da cooperação entre os três poderes e da harmonização legislativa entre os estados. Para empresários, o momento é de preparação e adaptação às novas regras.
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Target Assessoria e Gestão Empresarial Ltda
Redação de André Luiz Corrêa – Contador Pleno
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