A recente sanção da Lei nº 15.296 de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva marca um momento importante na implementação da reforma tributária brasileira. Esta nova legislação, publicada em 22 de dezembro de 2024, abre um crédito suplementar de R$ 8,8 bilhões no Orçamento de 2025, especificamente destinado a compensar benefícios fiscais que serão extintos durante a transição do novo sistema tributário. Para os empresários brasileiros, essa mudança representa tanto oportunidades quanto desafios que merecem atenção especial.
O projeto original (PLN 6 de 2025) foi aprovado em bloco pelo Congresso Nacional em 19 de dezembro, demonstrando a urgência em ajustar o orçamento federal para contemplar as mudanças estruturais da reforma tributária. A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, também assinou a lei, reforçando o compromisso do governo com essa transição.
O que mudou na norma
A principal novidade da Lei nº 15.296 de 2025 é a criação de recursos específicos para o FCBF (Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais). Este fundo foi estabelecido para amenizar o impacto da extinção gradual dos benefícios fiscais estaduais que muitas empresas utilizam atualmente, principalmente relacionados ao ICMS.
O mecanismo funcionará de forma progressiva: as empresas mantêm o direito ao abatimento do ICMS atual até 31 de dezembro de 2032, mas a partir de 2029, quando começar a transição para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), haverá uma cobrança gradual do que antes era renúncia fiscal. O Orçamento de 2025 já prevê R$ 17,6 bilhões para este fundo, que faz parte de um montante total de R$ 160 bilhões programado para o período de 2025 a 2032.
Como isso impacta as operações comerciais
Para as empresas que hoje se beneficiam de incentivos fiscais estaduais, especialmente relacionados ao ICMS, o impacto será gradual mas significativo. Durante os próximos anos, principalmente a partir de 2029, essas organizações precisarão se adaptar a um cenário onde pagarão o novo imposto (IBS) enquanto perdem parte dos incentivos fiscais atuais.
Na prática, isso significa que muitas empresas precisarão revisar completamente seu planejamento tributário e financeiro. Setores que hoje dependem fortemente de benefícios fiscais estaduais, como indústrias com operações em zonas de desenvolvimento ou empresas que aproveitam incentivos regionais, sentirão mais intensamente essas mudanças.
A compensação oferecida pelo FCBF pode não cobrir integralmente as perdas, o que exigirá das empresas maior eficiência operacional e estratégias alternativas de competitividade. Além disso, será necessário um acompanhamento constante das regulamentações que definirão como essa compensação será aplicada na prática.
Implicações econômicas e logísticas
Do ponto de vista econômico, a criação deste fundo representa uma tentativa do governo de manter a estabilidade durante a transição tributária. No entanto, especialistas em tributação já expressam ceticismo sobre a suficiência dos valores destinados ao FCBF. Mesmo membros do pré-Comitê Gestor da reforma consideram que os R$ 160 bilhões programados podem não ser adequados para compensar plenamente as empresas afetadas.
Esta incerteza já está gerando expectativas de judicialização, ou seja, muitas empresas podem recorrer à Justiça para garantir compensações adequadas. Tributaristas estão aconselhando seus clientes a se prepararem para possíveis ações judiciais, o que pode gerar custos adicionais e prolongar a incerteza sobre o tema.
Logisticamente, as empresas precisarão se preparar para um período de transição complexo, que durará até 2032. Isso inclui a necessidade de sistemas contábeis e fiscais capazes de lidar com dois regimes tributários paralelos, além da gestão de processos de compensação que ainda estão sendo definidos pelos órgãos competentes.
O que os empresários devem fazer a seguir
O primeiro passo essencial é realizar uma análise completa dos benefícios fiscais que sua empresa utiliza atualmente, especialmente aqueles relacionados ao ICMS estadual. É fundamental entender exatamente quais incentivos serão afetados e em que cronograma isso acontecerá.
Em seguida, recomenda-se desenvolver um planejamento financeiro que considere a perda gradual desses benefícios a partir de 2029. Este planejamento deve incluir projeções de fluxo de caixa que contemplem tanto o pagamento dos novos impostos quanto a possível compensação do FCBF.
Também é aconselhável manter-se atualizado sobre as regulamentações que ainda serão publicadas, definindo os critérios e procedimentos para acesso às compensações do fundo. Acompanhar as discussões do Comitê Gestor da reforma tributária será fundamental para antecipar mudanças e oportunidades.
Por fim, considere buscar orientação jurídica especializada, especialmente se sua empresa depende significativamente de benefícios fiscais estaduais. Dado o cenário de possível judicialização mencionado pelos especialistas, estar preparado juridicamente pode ser uma estratégia preventiva importante.
A Lei nº 15.296 de 2025 representa apenas o início de uma transformação tributária ampla que afetará empresas de todos os portes e setores. Embora o governo tenha criado mecanismos de compensação, a efetividade desses instrumentos ainda será testada na prática. Para os empresários, o momento exige atenção, planejamento e adaptação estratégica às novas realidades fiscais que estão por vir.
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TARGET ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
Redação de André Luiz Corrêa – Contador Pleno
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