OAB desafia STF: entenda a polêmica tributação de dividendos no Simples Nacional

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) moveu uma ação no Supremo Tribunal Federal para proteger as empresas do Simples Nacional dos novos impostos criados pela reforma da renda. A Lei nº 15.270 de 2025, que institui a reforma tributária, prevê a cobrança de até 10% de Imposto de Renda sobre dividendos acima de R$ 50.000 mensais – algo inédito no Brasil em quase três décadas. Esta medida pode impactar diretamente milhares de pequenas e médias empresas brasileiras, incluindo escritórios de advocacia e outros negócios enquadrados no regime simplificado.

O que mudou na norma

A Lei nº 15.270 de 2025 trouxe uma mudança significativa na tributação de dividendos no Brasil. Pela primeira vez em quase 30 anos, os lucros distribuídos aos sócios passarão a ser tributados com Imposto de Renda. A nova regra estabelece um Imposto Mínimo de até 10% sobre remessas de dividendos que ultrapassem R$ 50.000 por mês, desde que a distribuição seja aprovada após 31 de dezembro de 2025.

O problema identificado pela OAB está nos artigos 6º-A, 16-A e 16-B da nova lei, que não fazem distinção para empresas do Simples Nacional. Estas empresas sempre tiveram tratamento diferenciado, com isenção garantida pela Lei Complementar 123/2006, especificamente em seu artigo 14, que assegura isenção do IR na fonte e na declaração de ajuste para lucros distribuídos por empresas optantes pelo Simples.

Como isso impacta as operações comerciais

Para empresários do Simples Nacional, essa mudança representa uma quebra de expectativa importante. Muitos pequenos negócios se organizaram financeiramente considerando que os dividendos seriam isentos de tributação, conforme sempre foi a regra para este regime tributário.

A cobrança do novo imposto pode afetar diretamente a retirada de lucros dos sócios, especialmente em empresas que distribuem valores superiores a R$ 50.000 mensais. Escritórios de advocacia, consultorias, prestadores de serviços e pequenas indústrias enquadradas no Simples podem ver seus custos tributários aumentarem significativamente.

Além disso, há uma questão de timing que complica ainda mais a situação. A Lei das S.As. (nº 6.404 de 1976) permite que empresas aprovem a distribuição de lucros até abril do ano seguinte. Isso significa que dividendos de 2025 podem ser aprovados em 2026, mas já estarão sujeitos à nova tributação se a aprovação ocorrer depois de 31 de dezembro de 2025.

Implicações econômicas e logísticas

Do ponto de vista econômico, a medida pode reduzir a liquidez disponível para os empresários reinvestirem em seus negócios. O imposto de até 10% sobre dividendos representa uma parcela significativa dos recursos que antes ficavam integralmente com os sócios.

Para pequenas empresas familiares, onde os sócios dependem dos dividendos como fonte principal de renda, o impacto pode ser ainda maior. A tributação adicional reduz o poder de compra e pode forçar os empresários a repensar suas estratégias de retirada de recursos da empresa.

Logisticamente, as empresas precisarão se preparar para um novo processo de cálculo e recolhimento de impostos sobre dividendos, o que pode exigir ajustes nos sistemas contábeis e maior complexidade na gestão tributária. Isso representa custos adicionais com assessoria contábil e possível necessidade de treinamento para equipes internas.

O que os empresários devem fazer a seguir

Enquanto a ação da OAB tramita no STF, empresários do Simples Nacional devem se manter atentos aos desenvolvimentos jurídicos. É recomendável que revisem suas estratégias de distribuição de lucros, considerando antecipar distribuições que estavam planejadas para 2026, desde que aprovadas até 31 de dezembro de 2025.

Também é importante fazer um planejamento financeiro considerando o cenário de cobrança do imposto, caso a ação não seja bem-sucedida. Empresários que distribuem valores próximos ou superiores a R$ 50.000 mensais devem calcular o impacto da nova tributação em seus orçamentos pessoais e empresariais.

A documentação adequada de todas as distribuições de dividendos se torna ainda mais crítica, assim como o acompanhamento rigoroso dos limites mensais estabelecidos pela lei. Sistemas de controle financeiro precisam ser ajustados para monitorar esses valores com precisão.

Por fim, é essencial manter diálogo constante com a assessoria contábil para entender todas as nuances da nova legislação e suas possíveis interpretações, especialmente considerando que se trata de uma mudança inédita no sistema tributário brasileiro.

A situação ainda está em desenvolvimento e pode haver mudanças significativas dependendo da decisão do STF. Empresários do Simples Nacional devem acompanhar de perto os desdobramentos legais e se preparar para diferentes cenários. Para uma análise personalizada de como essas mudanças podem afetar especificamente seu negócio e conhecer as melhores estratégias para sua empresa, entre em contato com nossos especialistas da Target Assessoria.

TARGET ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
Redação de André Luiz Corrêa – Contador Pleno
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